Ministério Público se manifesta sobre mandado de segurança impetrado pelo Sintram para pagamento da revisão salarial

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) continua aguardando uma decisão da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias sobre o mandado d segurança impetrado há dois meses contra a Prefeitura e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis (Diviprev), para que seja concedida a revisão salarial aos servidores municipais ativos e aposentados.

O mandado de segurança coletivo foi impetrado contra o prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC), a vice-prefeita Janete Aparecida (PSC), o presidente da Câmara, Eduardo Print Júnior (PSDB) e o superintendente do Diviprev, Agnaldo Henrique Ferreira Lage, pelo descumprimento da Lei 6.749/2008 (Lei do gatilho) e suas posteriores modificações, que asseguram a reposição salarial anual aos servidores públicos municipais de Divinópolis.

Na petição, o Sintram sustenta que é garantida aos servidores públicos municipais ativos e aposentados a revisão geral automática da remuneração sempre no mês de março, por força da lei 6.749/2008. Conforme o artigo 1º da referida lei, a recomposição dos salários é automática, sempre no mês de março, quando ocorre a data base da categoria.

A campanha salarial foi lançada em março e, apesar das muitas tentativas de negociação feitas pelo sindicato, o prefeito Gleidson Azevedo se manteve irredutível em não conceder a revisão. Mesma situação se verifica na Câmara Municipal, onde o presidente Eduardo Print Júnior também se negou a cumprir a lei, inclusive ignorando ofícios encaminhados pelo sindicato formalizando o pedido de recomposição para os servidores do Legislativo. Situação semelhante foi observada no Diviprev, que já declarou taxativamente através de seu superintendente que esse ano não haverá recomposição para os benefícios de aposentados e pensionistas.

O Departamento Jurídico do Sintram aponta, ainda, que além da Lei 6.749/2008, a recomposição anual dos salários está amparada pela Constituição Federal, bem como pelo Plano de Carreira Cargos e Salários (Lei 6.555/2007), que no parágrafo 2º, do artigo 8º, determina que é “a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, assegurada a revisão geral anual obrigatória, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”

MINISTÉRIO PÚBLICO

O juiz Ather Aguiar, que vai proferir a sentença, já notificou o prefeito Gleidson Azevedo, bem como o presidente da Câmara, Eduardo Print Júnior, e o superintendente do Diviprev, Agnaldo Ferreira Lage, que já apresentaram suas defesas. O juiz aguarda, agora, a manifestação do Ministério Público, que apresentará seu parecer sobre o pedido formulado pelo Sintram.

O Sintram pede que seja concedida imediatamente a revisão dos salários para os servidores ativos e aposentados com o índice de 5,2%, conforme apurado pela Fundação Ipead, através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 2020. Em 2015, através da Lei 8.083, o IPCA apurado pela Fundação Ipead, da UFMG, foi oficializado como o indexador para fins de revisão salarial dos servidores públicos municipais de Divinópolis

“Servidores têm cobrado, com muita justiça, informações sobre esse mandado de segurança e estamos prestando contas sobre o andamento do nosso pedido na Justiça. Como se vê, a decisão ainda depende dos trâmites da Justiça e, infelizmente, apesar dos prazos processuais, o Juiz não tem prazo para dar a sua decisão. O que o Sindicato deveria fazer, em termos de Justiça, foi feito e agora temos que aguardar o que o juiz vai decidir”, explicou a presidente do  Sintram, Luciana Santos.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram