A alta abstenção foi uma das marcas das eleições municipais de novembro. Em todo o estado 3.686.251 eleitores não votaram no 1º turno das Eleições 2020. Em Divinópolis, a abstenção também chamou a atenção. Na cidade, 37.733 eleitores deixaram de votar, o que representa 22,94% do eleitorado de 164.433, que estava apto para as eleições 2020.
Dos mais de 3,6 milhões de eleitores que não votaram no primeiro turno em todo o Estado, apenas 887.552 fizeram a justificativa dentro do prazo para a regularização sem o pagamento de multa, que terminou no dia 14 de janeiro. Esse número corresponde a apenas 24,07% dos eleitores faltosos.
O eleitor que não justificar a ausência dentro dos prazos estipulados na legislação eleitoral terá de pagar multa para regularizar a situação. Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida, terá sua inscrição cancelada. A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental cuja condição torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
A guia para o pagamento da multa pode ser emitida no site do TRE. Após o pagamento, a regularização da situação deve ser solicitada por meio do sistema Título Net. O atendimento presencial continua suspenso em todas as unidades do TRE-MG, como medida para prevenir a disseminação do novo coronavírus.
Outras orientações sobre o atendimento ao eleitor podem ser obtidas ligando para o Disque-Eleitor (telefone 148).
EXIGÊNCIA DA JUSTIFICATIVA
Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, o voto é obrigatório para todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos. Caso não tenha comparecido à sua seção eleitoral no dia do pleito, o eleitor precisa justificar a ausência até 60 dias depois da data da votação.
É importante também destacar que só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificativa eleitoral quem está em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado deve fazer acessar o portal do TSE na internet e fazer a sua justificativa por meio do Sistema Justifica.
Com informações do TRE