Justiça nega liminar ao Ministério Público e autoriza homologação do concurso público da prefeitura de Divinópolis


O juiz Núbio de Oliveira Parreiras negou liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, que impedia a homologação do concurso público da Prefeitura de Divinópolis. O atraso na homologação gerou vários protestos dos candidatos aprovados.

A homologação do concurso público realizado pela Prefeitura de Divinópolis no ano passado não ocorreu nesta terça-feira (22) conforme o governo municipal havia planejado. Uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), pede a “suspensão da tramitação do concurso”, com base em denúncias feitas por candidatos.  A homologação estava marcada para esta terça-feira (22) através de uma entrevista coletiva. Durante a entrevista, o procurador-geral do município, Wendel Santos, informou que a homologação estava suspensa, pois a Prefeitura havia sido “surpreendida” com a ACP impetrada pelo MP. O procurador informou que, embora naquele momento ainda não houvesse uma decisão da Justiça sobre o pedido de liminar, o prefeito Galileu Machado (MDB) havia decidido suspender a homologação.

Wendel Santos disse ainda que “a Administração reafirma que todo o procedimento do concurso ocorreu dentro da maior lisura e regularidade, e todos os questionamentos dos candidatos foram respondidos de maneira fundamentada. O Ministério Público tem o direito de ajuizar a ação sempre que entender que algo precisa ser acertado”, destacou.

A petição do MP aponta uma série de irregularidades no Edital 001/2017, que contém as regras do concurso. Entretanto, a principal irregularidade apontada pela ACP, está na prova discursiva que seria eliminatória e não classificatória. Mesmo não sendo classificatória, a nota da prova discursiva foi somada ao resultado final do concurso.

Na Ação, cujo titular é o promotor de Defesa do Patrimônio Público, Gilberto Osório Resende, o MP pede a suspensão da tramitação do concurso “até que todas as irregularidades sejam sanadas, com posterior reclassificação dos candidatos afetados pelas correções, se for o caso”. Pede, ainda, que a Prefeitura apresente respostas fundamentadas “a todos os recursos interpostos pelos candidatos desde a primeira etapa”. O MP também pediu a suspensão da homologação, como também recomendou que a prefeitura se abstenha de “nomear candidatos aprovados e classificados”.

LIMINAR

O pedido de liminar foi analisado ainda ontem pelo juiz Núbio de Oliveira Parreira, titular da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, onde tramita a ação. Numa decisão de três páginas, publicada eletronicamente pouco depois das 21h, o juiz negou o pedido de liminar, argumentando que “a suspensão dos atos do certame ou mesmo sua desconstituição em juízo provisório [liminar] pode trazer prejuízos imensuráveis à administração pública (sic)”. O juiz concedeu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura dê as explicações pedidas pelo MP. Ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) responsável pela realização do concurso e que também é réu na ação, foi dado um prazo de 15 dias para apresentar sua argumentação junto à Justiça.

Ao negar a liminar, o juiz permitiu que o concurso seja homologado imediatamente, porém isso não significa o fim da ação, já que ainda é preciso julgar o mérito da ACP. Entretanto, o juiz Núbio de Oliveira já sinalizou que na decisão do mérito vai rejeitar a suspensão do concurso como pede o MP.

Já no meio da noite desta terça-feira, a Diretoria de Comunicação da Prefeitura expediu uma nota oficial informando a decisão judicial. No comunicado, a Prefeitura confirmou que o concurso será homologado, porém sem anunciar nova data, e os candidatos classificados serão nomeados como estava anteriormente previsto. Segundo a nota da Prefeitura, “superada a relativa incerteza jurídica que existia antes da apreciação deste pedido, a Administração Municipal vai homologar o resultado final do concurso. Agora o Município poderá realizar a nomeação dos candidatos aprovados e recompor o seu quadro de servidores efetivos, principalmente nas áreas da saúde e da educação. No entanto, as nomeações serão dentro do interesse público e, obviamente, de acordo com as forças financeiras do município de Divinópolis, ainda bastante castigado pelo governo estadual, que retém repasses financeiros que lhe pertencem legalmente”.