Justiça Federal obriga União a oferecer a assistência jurídica para investigados carentes de Divinópolis

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão liminar, em tutela de urgência, para que a União, em um prazo de 15 dias, garanta o direito fundamental de assistência jurídica integral e gratuita aos investigados hipossuficientes* da Subseção Judiciária de Divinópolis. A assistência deve ocorrer, especificamente, durante os trâmites necessários à formalização e celebração de acordo de não persecução penal, designando-se defensor público Federal, quando instada pelo MPF ou pela Justiça Federal, a atuar, ainda que de forma remota.

A decisão foi obtida em uma ação civil pública movida pelo MPF em agosto, na qual era requerido que a União, por meio da Defensoria Pública da União (DPU), fosse obrigada aprestar assistência técnica jurídica aos investigados hipossuficientes na subseção de Divinópolis, nos casos necessários à negociação e celebração de acordos de não persecução penal (ANPP) com o MPF com base nas conclusões de procedimentos investigatórios penais, especialmente inquéritos policiais.

Segundo a ação, a situação vem se mostrando particularmente mais gravosa a partir das modificações implementadas pela Lei nº 13.964, de 2019, em que o Código de Processo Penal passou a prever expressamente a possibilidade do Ministério Público realizar acordo de não persecução penal com o investigado, sendo a presença do defensor uma das condições necessárias para sua realização. O objetivo do acordo é dar celeridade à resolução de conflitos, tornando mais eficiente e desburocratizado o sistema penal, respeitado os direitos fundamentais do investigado, da vítima e as prerrogativas dos defensores públicos.

No inquérito do MPF, que resultou na ação, a DPU foi questionada sobre a possibilidade de atuar à distância nos atos/trâmites necessários à celebração de acordo de não persecução penal, considerando a consolidação do processo eletrônico e a viabilidade da realização de audiências e reuniões por videoconferência. Em resposta, a DPU em MG informou que não haveria possibilidade de atuação, ainda de forma remota, em razão do Acórdão nº 2636/2019 do Tribunal de Contas da União (TCU), que vedaria o teletrabalho, e que a atuação em mais de uma subseção seria praticamente inviável.

Tecnologia – Desde o início da pandemia todos os órgãos públicos têm cumprindo o seu dever por meio do trabalho remoto, em home office ou não. Todas as audiências judiciais nos processos cíveis e criminais tem sido realizadas por videoconferência, sem maiores problemas.

Para o MPF, a forma imperativa pela qual a pandemia impôs consolidações das formas de trabalho remoto colocam por terra a já antiga negativa da DPU em atuar onde não tem instalação física. Com as facilidades de atuação, nos dias de hoje, em locais distantes por meio do processo eletrônico, bem como a possibilidade de realização de reuniões e audiências por videoconferência, sem precisar de um deslocamento até a sede da Justiça Federal de Divinópolis havendo diversos sistemas audiovisuais disponíveis (Webex Cisco, Google Meet, Zoom, Skype, WhatsApp vídeo, etc.), não se mostra admissível que a DPU continue a omitir-se de seu dever constitucional de prestar orientação jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes.

“A falta de atuação da DPU na assistência ao investigado, além de violar diretamente ao inciso LXXIV do artigo 5º da Carta Constitucional, impossibilita a celebração do acordo de não persecução penal, o que prejudica o próprio investigado e a celeridade processual, eis que alternativa não resta ao Ministério Público Federal que não o oferecimento de denúncia e prosseguimento do processo penal”, defende Lauro Coelho Junior, autor da ação.

Em sua decisão, o juízo da 2ª Vara Federal de Divinópolis reconheceu que a defensoria pública é um órgão essencial à atividade jurisdicional do Estado, bem como os direitos à jurisdição e à assistência judiciária integral e gratuita são direitos fundamentais “Com efeito, a crise sanitária imposta pela pandemia do covid-19 fez com que todos os órgãos do Poder Judiciário, assim como o Ministério Público da União, empreendessem esforços para se adaptarem ao contexto do trabalho remoto, a fim de não cessar as atividades da Justiça, restando patente a efetividade da prestação jurisdicional, e todos os procedimentos que ela envolve, de modo remoto. Assim, não é esperada conduta diversa da Defensoria Pública da União que, nesse contexto, já possui a estrutura necessária para ofertar o atendimento requerido”, escreveu na decisão. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 1 mil.

Veja a íntegra da ação

Veja a íntegra da decisão

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/MPF-MG

 

 


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