O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, recebeu 40.275 denúncias relativas às Eleições Gerais de 2022 desde quando foi reativado, no dia 16 de agosto deste ano. No pleito de 2018, foram registradas 48.673 queixas, a maioria relativa à propaganda eleitoral irregular. Além dessa irregularidade, a ferramenta recebe acusação de compras de votos, uso da máquina pública e crimes eleitorais, desde que devidamente acompanhada de provas, como fotos, áudios e vídeos, de forma anônima ou não.
DENÚNCIAS POR CARGO
Até agora, nas Eleições 2022, o recorde de denúncias em um único dia ocorreu no primeiro turno da votação, no dia 2 de outubro, quando o app recebeu 5.332 queixas. A maioria se refere às campanhas para deputado federal, com 12.802 casos, seguidas das relativas às candidaturas a deputado estadual, com 12.607. No Distrito Federal, onde são eleitos deputados distritais, foram registradas 1.258 denúncias.
As campanhas para presidente da República foram responsáveis por 4.751 denúncias em todo o país, enquanto as queixas relativas a cargos para governador e senador geraram, respectivamente, 3.477 e 813.
RANKING POR REGIÃO
A região Sudeste se manteve no topo do ranking, com 14.103 denúncias, seguida pelas regiões Nordeste (12.033), Sul (6.810), Centro-Oeste (4.481) e Norte (2.848).
O estado de São Paulo (5.944) é o líder entre as unidades da Federação que realizaram o maior número de denúncias, à frente de Pernambuco (4.414). Na sequência, aparecem Minas Gerais (4.053), Rio Grande do Sul (3.167) e Rio de Janeiro (3.003).
PROCESSOS
As denúncias recebidas no Pardal deram origem a 11.418 (26,22%) processos que estão em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral.
A apuração das denúncias recebidas no Pardal é feita pelo Ministério Público Eleitoral, que apresenta composição híbrida, sendo integrado por membros do MPF (procuradores regionais e procurador-geral eleitoral) e dos MPs Estaduais (promotores eleitorais).
Inicialmente, a apuração da denúncia é feita pelo promotor integrante do MP Estadual. Com indícios concretos de irregularidades, o caso será encaminhado ao procurador regional Eleitoral ou ao procurador-geral Eleitoral (PGE), se a denúncia for relativa às eleições presidenciais.
Com o MP Eleitoral propondo a abertura de ação civil pública contra o candidato, o processo será encaminhado para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com atuação do procurador regional nas ações que envolvam eleições para os cargos de governador, senador, deputado federal, distrital e estadual. Já nas ações relativas à eleição presidencial e em recursos de casos iniciados em outras instâncias da Justiça Eleitoral, o PGE e seu vice atuam perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a aplicação de pena ou multa.
Fonte: TSE