Indenizações da Prefeitura de Divinópolis poderão levar mais de 10 anos para serem pagas

Está tramitando na Câmara Municipal de Divinópolis, o Projeto de Lei 50/2019, de autoria do prefeito Galileu Machado (MDB), que vai estabelecer o limite de Requisições de Pequeno Valor &ndash, RPVs, no município. Com base em dispositivos do artigo 100 da Constituição e do artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o projeto do prefeito estabelece que &ldquo,consideram-se de pequeno valor no Município de Divinópolis os créditos apurados em liquidação de sentença iguais ou inferiores ao valor estabelecido como limite máximo na legislação federal a título de benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social &ndash, RGPS&rdquo,.

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De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as RPVs são requisições feitas ao ente público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações) para pagar quantia certa, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita &agrave, pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório. Como Divinópolis ainda não editou sua lei de RPVs, o montante considerado de pequeno valor para pagamento pelo município em 60 dias é de 30 salários mínimos, o que representa em valores atuais R$ 29.940,00. Com a modificação proposta pelo Projeto de Lei apresentado pelo prefeito, esse montante será reduzido a R$ 5.839,45, que representa o valor mínimo da RPV. Se o projeto for aprovado pela Câmara, significa que toda indenização a ser paga pela Prefeitura acima de desse valor, será transformada em precatórios.

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O QUE SãO PRECATóRIOS

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De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Segundo o último levantamento feito pelo CNJ, os três entes públicos acumulavam no início desse ano, uma dívida próxima a R$ 130 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.

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Ainda segundo o CNJ, o precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).

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Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. Ainda existe a possibilidade de adiantamento do precatório alimentar quando o credor tiver 60 anos ou mais ou doença grave.

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LONGA ESPERA

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A partir da aprovação do projeto de Lei 50/2019 pela Câmara Municipal, quem vencer ações contra o município de Divinópolis somente receberá a indenização no prazo de 60 dias se o valor ficar abaixo de R$ 5.839,45. Acima disso, serão emitidos os precatórios, que podem levar mais de 10 anos para serem pagos. De acordo com reportagem publicada na edição desta terça-feira (10) pelo Jornal Agora, a dívida atual da prefeitura de Divinópolis com precatórios chega a R$ 10.215.195,12. Significa que, quem vencer uma ação hoje contra a Prefeitura e a indenização for através de precatórios, somente receberá o que é seu por direito, após o pagamento dos R$ 10,2 milhões que estão na fila de espera, o que pode levar de oito a 10 anos.

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Na justificativa ao projeto, o prefeito afirma que a proposta apenas disciplina a limitação do valor das RPVs prevista no artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias &ldquo,a fim de que se torne possível para o Município de Divinópolis o contingenciamento mais acurado de suas receitas orçamentárias no que diz respeito ao suporte dos montantes cujos pagamentos são devidos no curto prazo de dois meses, por meio das nominadas Requisições de Pequeno Valor &ndash, RPVs, a teor do que dispõe o art. 535, &sect, 3&ordm,, II, do Código de processo Civil&rdquo,.

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SERVIDORES

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O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), Wellington Silva, diz que o sindicato é contra o projeto e explica que os principais atingidos serão os servidores que têm indenizações a receber do município. &ldquo,Nós somos contra esse projeto, porque ele atingirá aos servidores que ingressaram com ações contra a Prefeitura, porque qualquer valor acima de R$ 5,8 mil de indenização determinada pela Justiça, será transformado em precatório, cujo pagamento vai levar anos&rdquo,, esclareceu.

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O vice-presidente aproveitou e já adiantou um alerta aos servidores e a todos que têm ações de indenizações contra a Prefeitura para ocupar a Câmara Municipal &ldquo,e cobrar os vereadores um voto contrário a esse projeto&rdquo,. Wellington Silva alertou também aos servidores que hoje não têm ações contra o município para que se posicionem contra a proposta, porque no futuro, caso tenham que acionar o Poder Judiciário para receber alguma indenização do município, também sofrerão os prejuízos caso o projeto seja aprovado pela Câmara Municipal.

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Redação: Jotha Lee
Comunicação Sintram