Foi promulgada em Março a Lei 14.128/21, que concede indenização aos profissionais de saúde que venham a ficar incapacitados para o trabalho ou venham a óbito em decorrência da Covid-19.
A lei dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus, por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito.
Profissionais de saúde que venham a ficar incapacitados para o trabalho ou venham a óbito em decorrência da Covid-19. Dentre outros, estão cobertos pela Lei Médicos, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Fonoaudiólogos, Enfermeiros, Biomédicos, Assistentes sociais, Biólogos, Farmacêutico, Psicólogos, Técnico e auxiliar de enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em nutrição e dietética, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Hemoterapia, Auxiliar de Laboratório de Análises Clinicas, Maqueiros.
Também podem ser beneficiados copeiras, Auxiliar administrativos em hospitais, Segurança dos hospitais, Auxiliar de lavanderia, Condutor de ambulância, Auxiliar de necrotério e Coveiros.
A lei diz que esses profissionais só serão beneficiados se estiverem trabalhando. Ou seja, não adianta ser médico e vir a óbito em decorrência da covid-19, se na época o mesmo não trabalhava como médico. Ou então na época estava aposentado.
VALOR DA INDENIZAÇÃO.
O valor é de R$ 50 mil fixo em caso de invalidez permanente ou óbito. E mais R$ 10 mil por ano até filho menor completar 21 anos, ou 24 anos, se for estudante. E, em caso de dependentes com deficiência, há valores específicos.
Veja exemplos:
Maria (enfermeira), casada, mãe de dois filhos menores de idade, o primeiro com cinco anos, e o segundo com 10 anos de idade vem a óbito, vítima da covid-19.
1 – Em decorrência do óbito de Maria, surgi o direito a uma indenização fixa de R$50 mil reais.
2 – Seu filho de cinco anos, receberá mais R$ 160 mil.
3 – Seu filho de 10 anos, receberá mais R$ 110 mil.
OUTROS EXEMPLOS
Paulo (médico), casado, sem filhos. Vem a vem a óbito, vítima da covid-19
1- em decorrência do óbito, sua esposa irá receber uma indenização fixa de R$ 50 mil.
Paulo (medico), casado, sem filhos, fica inválido em decorrência da covid-19.
1- em decorrência da invalidez, Paulo irá receber uma indenização fixa de R$ 50 mil.
Fonte: JusBrasil