De hoje, 26 a 29 de setembro será veiculado o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, para todos os cargos, referente ao primeiro turno das Eleições 2022. Caso ocorra segundo turno, a veiculação ocorrerá no período de 7 a 28 de outubro.
Considerando o alcance dos meios de comunicação, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão tem o objetivo de possibilitar que candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações divulguem suas propostas, buscando angariar votos e, consequentemente, a eleição para os cargos públicos em disputa. O horário eleitoral também é uma oportunidade para que eleitoras e eleitores conheçam as pessoas que estão disputando cada cargo.
A propaganda no rádio e na televisão será veiculada em bloco e também por inserções. Em audiência pública realizada em 19 de agosto, foi distribuído o tempo de propaganda em bloco para os cargos de governador, senador, deputado federal e estadual, e definida a ordem de veiculação da propaganda para o primeiro dia de veiculação, assim como a grade de inserções.
A propaganda em bloco será veiculada nas segundas, quartas e sextas-feiras para os cargos de governador, senador e deputado estadual. Nas terças, quintas e sábados será veiculada a propaganda para os cargos de presidente e deputado federal.
Veja na tabela abaixo os horários de veiculação da propaganda em bloco para cada cargo no primeiro turno.
Nos programas em bloco, será adotado o sistema de rodízio, devendo o partido político, federação ou a coligação que teve seu programa apresentado em primeiro lugar ser deslocado para o último lugar do dia seguinte, obedecendo a ordem do sorteio, e assim sucessivamente.
As inserções, de 30 segundos, serão veiculadas diariamente, ao longo da programação diária das emissoras de rádio e televisão.
REGRAS
Confira as principais regras para a propaganda no rádio e na televisão:
- na TV, é obrigatório haver legenda, intérprete de Libras e audiodescrição;
- é proibido usar o espaço do horário eleitoral para promoção de marca ou produto;
- é proibido divulgar mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido, federação ou coligação;
- a distribuição do tempo para as candidaturas de mulheres e de pessoas negras a deputado federal e estadual deve ser proporcional ao percentual que elas representam no total de candidaturas do partido ou federação, respeitado o mínimo de 30% para as candidaturas femininas, caso as mulheres sejam o gênero minoritário na chapa.
Fonte: TSE