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Governo edita medida provisória que extingue seguro DPVAT, usado para custear tratamento de vítimas de acidente

12 de novembro de 2019 by Jota in Nacionais
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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (11) medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado Dpvat. De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.

“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.

De acordo coma pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.

“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.

A MP extingue também  o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.

O QUE É O DPVAT

O DPVAT é um seguro obrigatório até então, pago de forma anual pelos proprietários de veículos (carros e motos), juntamente com a primeira parcela ou na cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Caso o veículo seja isento de pagamento do IPVA, o seguro DPVAT deverá ser pago junto com o licenciamento anual ou com o serviço de emplacamento.

De caráter social, o seguro DPVAT foi criado no ano de 1974 com a finalidade de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável. Hoje, o seguro é gerenciado pela Seguradora Líder, responsável pelo pagamento das indenizações às vítimas de acidentes. A seguradora opera desde 2008 na integração de outras seguradoras consorciadas que também ficam responsáveis por garantir atendimento, indenizações e outros auxílios à sociedade.

O seguro DPVAT oferece cobertura para despesas suplementares e médicas, para casos de invalidez permanente, de acidentes com morte e para indenizações de vítimas de acidentes causados por automóveis em vias terrestres brasileiras. O seguro DPVAT não oferece cobertura para fianças e multas impostas ao condutor, para danos pessoais que não tenham sido causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga, e nem para acidentes sem vítimas, ocorridos fora do Brasil ou que envolvam veículos estrangeiros em circulação pelo país.

Do total arrecadado pelo Governo Federal com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito em todo o território brasileiro; 5% são repassados ao Ministério das Cidades, para uso em programas de prevenção de acidentes no trânsito; e 50% são para o pagamento de reservas e das indenizações do seguro.

Com Agência Brasil

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12 de novembro de 2019
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