Flávio Bolsonaro fala pela primeira vez sobre assassinato do miliciano e diz que querem cremar o corpo para sumir com evidências

O senador Flávio Bolsonaro (sem partido – RJ) se manifestou pela primeira vez sobre a morte do ex-policial militar Adriano da Nóbrega que foi encontrado morto no último domingo (9).  O senador escreveu, em sua conta do Twitter, que recebeu na tarde de hoje (12) informações de que há pessoas “acelerando” a cremação do corpo de Nóbrega para “sumir com evidências de que ele foi brutalmente assassinado”. Ele ainda pede para que as autoridades”elucidem” o que “de fato” ocorreu.

O ex-policial militar é suspeito de participar de um grupo de assassinos por aluguel no estado do Rio de Janeiro e é citado na investigação que apura o acúmulo de salários quando Flávio Bolsonaro era deputado estadual. Nóbrega é investigado por participar do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol-RJ) e estava foragido há mais de um ano.

“DENÚNCIA! Acaba de chegar a meu conhecimento que há pessoas acelerando a cremação de Adriano da Nóbrega para sumir com as evidências de que ele foi brutalmente assassinado na Bahia. Rogo às autoridades competentes que impeçam isso e elucidem o que de fato houve”, escreveu o senador no Twitter.

DECISÃO DA JUSTIÇA

A Justiça do Rio (TJRJ) negou nesta quarta-feira o pedido de cremação feito pela mãe de Adriano, Raimunda Veras Magalhães, e por duas irmãs dele, Daniela e Tatiana Magalhães da Nóbrega. De acordo com a decisão da juíza Maria Izabel Pena Pieranti, a morte de Nóbrega não se deu por causas naturais e, por isso, caso autorizasse a cremação poderia acabar inviabilizando a possibilidade de realização de futuros exames pelas autoridades policiais, capazes de “elucidar a ocorrência”. Na decisão, a Juíza também cita que no pedido não consta a cópia da Guia de Remoção de Cadáver e nem do Registro de Ocorrência.

RELEMBRE

Na manhã do último domingo, Adriano da Nóbrega foi localizado em um imóvel, na zona rural de Esplanada, na Bahia. Adriano foi morto após confronto com policiais.”No momento do cumprimento do mandado de prisão ele resistiu com disparos de arma de fogo e terminou ferido. Ele chegou a ser socorrido para um hospital da região, mas não resistiu aos ferimentos. Com o foragido foi encontrada uma pistola austríaca calibre 9mm. Vasculhando outros cantos da casa os policiais encontraram mais três armas”, consta em nota publicada pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia.

Confira a íntegra da decisão

“Trata-se de pedido de Alvará de Sepultamento/Cremação, firmado pelas Requerentes acima nominadas, em relação ao corpo do finado ADRIANO MAGALHÃES DA NÓBREGA. Esclarecem as Requerentes que são, respectivamente, mãe e irmãs do falecido e que o óbito se deu aos 09.02.2020, na cidade de Esplanada, Bahia, em decorrência de ´anemia aguda, politraumatismo, instrumento de ação pérfuro contundente. A título de instrução da Inicial foram acostados os seguintes documentos, dentre outros: Procuração; Autorização para Cremação; Comprovante de Residência; Carteira de Identidade das Requerentes e Certidão de Óbito. Instada a manifestar-se, a nobre representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Razão assiste ao Parquet, considerando que o pleito não atende aos requisitos da Lei 6.015/73, não estando acompanhado de imprescindíveis documentos. Com efeito, infere-se que o óbito de ADRIANO não se deu por causas naturais. POR OPORTUNO E IMPORTANTE, CONSIGNO A CAUSA MORTIS, SEGUNDO CONSTA DA CERTIDÃO DE ÓBITO ACOSTADA: ‘ ANEMIA AGUDA POLITRAUMATSMO, INSTRUMENTO PERFURO-CONTUNDENTE´. Ademais, não consta a cópia da Guia de Remoção de Cadáver e nem do Registro de Ocorrência, não sendo de se desprezar a possibilidade de vir a ser necessária a realização de diligência, a melhor elucidar a ocorrência. Acaso fosse deferida a cremação dos restos mortais de ADRIANO, inviabilizadas estariam eventuais providências a serem levadas a efeito pela Autoridade Policial. Não é despiciendo enfatizar que o interesse público na cabal elucidação dos fatos tem preponderância sobre o desejo de seus familiares. Desta forma, não se encontram preenchidos os requisitos previstos na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), pelo que INDEFIRO o pedido de expedição de Alvará de Cremação. Int. Distribua-se.”

Fonte: Congresso em Foco