Faltam três dias: o que ainda pode ser feito na propaganda eleitoral na reta final do 1º turno

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O 1º turno das Eleições 2022 está chegando – é no próximo domingo, 2 de outubro. Algumas ações relacionadas à propaganda eleitoral ainda podem ser realizadas, e é importante conhecê-las.

29 de setembro

Último dia de veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Até essa data, também podem ser realizadas reuniões públicas e comícios, das 8h à meia-noite, podendo o comício de encerramento se prorrogar por mais duas horas. O debate também pode ser realizado até o dia 29, podendo se prorrogar até as 7h do dia 30 de setembro.

30 de setembro

– Último dia para veiculação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e sua reprodução na internet.

1º de outubro

– Na véspera da eleição, podem ser distribuídos folhetos, adesivos e outros impressos até as 22h.
– Caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não de carro de som ou minitrio, também podem ser realizadas.
– Podem ser utilizados alto-falantes e amplificadores de som, entre 8h e 22h, devendo ser obedecidas as distâncias das sedes dos Poderes, Tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (esses, quando em funcionamento).

2 de outubro – dia do 1º turno

É crime, no dia da eleição, a arregimentação de eleitor e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de suas candidatas ou candidatos, incluindo a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet e redes sociais. A punição é detenção de seis meses a um ano e multa.

Também é proibido espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração criminal.

É proibida, ainda, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos padronizados (manifestação coletiva), até o término da votação.

Por outro lado, no dia do pleito é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação, federação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas (esses itens, porém, não podem ser distribuídos por candidatos e partidos).

DENÚNCIAS

As denúncias de irregularidades na propaganda poderão ser feitas pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para download em celulares e tablets.

Fonte: TSE

 

 


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