Erro em projeto obriga Prefeito de Divinópolis a enviar nova proposta de alteração do Estatuto dos Servidores

Está tramitando na Câmara Municipal de Divinópolis, o Projeto de Lei Complementar 12/2021, de autoria do Prefeito Gleidson Azevedo (PSC), que promoverá mais uma mudança na Lei Complementar 09/1992 (Estatuto dos Servidores). A proposta, segundo justificativa enviada aos vereadores, visa corrigir erro verificado no Projeto de Lei Complementar 7/2021, aprovado no dia 28 de outubro e transformado na Lei 216/2021, que promoveu profunda reforma no Estatuto para adequação à Emenda Constitucional 103, que aprovou a Reforma da Previdência.

Segundo a justificativa do Prefeito, por erro material, não constou na legislação aprovada a inclusão do parágrafo 3º, ao artigo 113 do Estatuto dos Servidores que trata do abono familiar. O Projeto de Lei Complementar 12/2021, que acaba de chegar à Câmara, cuida exatamente de acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 113 do Estatuto, definindo que terá direito ao abono familiar “o servidor com remuneração bruta correspondente ao piso salarial definido pela Lei 8.083, de dezembro e 2015, regularmente atualizado”.

O Estatuto ainda em vigor define que  o abono corresponde ao menor vencimento padrão pago pela Prefeitura, porém não cita as normas definidas pela Lei 8.083. A mudança, segundo o prefeito, tem por objetivo acrescentar à legislação atual, que o abono família tem como referência o piso definido pela Lei 8.083.

O piso salarial pago hoje pela Prefeitura, conforme define a Lei 8.083, é de R$ 1.505,00 e o abono família corresponde a 7% desse valor (R$ 105,35) sendo concedido de acordo com os seguintes critérios:

  • por filho solteiro, menor de 21 (vinte e um) anos que não exerça atividade remunerada;
  • por filho inválido;
  • pelo cônjuge do sexo feminino, que não seja contribuinte de instituição previdenciária, nem perceba pensão ou qualquer outro benefício;
  • pela companheira solteira, separada judicialmente divorciada ou viúva, que vive no mínimo há cinco anos sob dependência econômica do Servidor, situação essa devidamente comprovada.

O abono vale para os enteados, os adotivos e os filhos de qualquer condição que, sendo menores, vivam sob a guarda e o sustento do servidor mediante autorização judicial.

Na prática, a nova alteração proposta pelo Executivo no Estatuto, visa corrigir mais um erro da Prefeitura na elaboração de um Projeto de Lei. Essa não é a primeira vez que a atual administração envia projetos contendo erros para serem apreciados pela Câmara. A questão chegou ao ponto de o vereador Rodyson do Zé Milton (PV) fazer um pronunciamento na sessão da Câmara do dia 4 de novembro. Na ocasião, o vereador disse acreditar que o prefeito esteja assinando projetos sem ler, o que estaria motivando dezenas de vetos do Executivo a propostas aprovadas pela Câmara.

Somente esse ano, o Prefeito já enviou 10 vetos à proposições de Leis aprovadas pela Câmara, todos derrubados pelos vereadores. De acordo com Rodyson, a grande quantidade de erros verificados em projetos do Executivo, além de criar inseguranças jurídicas, deixa o prefeito passível de receber muitos processos judiciais.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto: A administração de Gleidson Azevedo e Janete Aparecida está sendo questionada na Câmara pela quantidade de erros em projetos de lei (Foto: Diretoria de Comunicação/PMD)