O Setor de Comunicação do Sintram vem a público corrigir a informação veiculada (11/09), no site do sindicato, na matéria, com o título: “Vereador propõe endurecimento das regras contra atraso dos repasses das contribuições previdenciárias Diviprev”.
Ao contrário do que foi afirmado no subtítulo que “Instituto descumpre a lei e não bloqueia recursos públicos nos casos de ausência do recolhimento das contribuições patronais”, informamos que o superintendente do Diviprev, Aguinaldo Lage, em contato com o Sintram, esclareceu que não houve descumprimento da legislação. Disse que notificou a Prefeitura e caso necessário iria acionar a justiça para bloqueio dos recursos, conforme prevê a legislação municipal, Lei Complementar 126/2006.
Segundo o superintendente, em agosto/2020, quando se completaria 90 dias de atraso relativo à contribuição patronal da competência de abril/2020 – a qual teve vencimento no 10º dia útil de maio/2020 – foi encaminhado ofício à administração municipal, o qual consta carimbo de recebimento no gabinete do Prefeito, no dia 14 de agosto, citando as penalidades previstas na Lei Complementar 126/2006, e alertando que naquele mesmo dia 14/08/2020 estavam completando 90 dias de atraso do débito. Também no ofício, a superintendência solicitou que fosse feito o pagamento, para evitar as “indesejadas providências prevista na lei”.
Ainda de acordo com o superintendente, a administração quitou a dívida relativa à contribuição patronal previdenciária de abril/2020 no próprio dia 14 de agosto, não sendo assim necessário o bloqueio dos recursos, conforme prevê a Lei Complementar 126/2006, quando o atraso das contribuições previdenciárias extrapola 90 dias.
O representante citou ainda que com atual parcelamento das contribuições previdenciárias que estavam em atraso relativas aos meses de maio, junho, julho e agosto/2020 – aprovado em reunião dos Conselhos Administrativo e Fiscal – no último dia 09 de setembro, não foi necessário notificar novamente à administração municipal sobre as previsões da Lei Complementar 123, visto que somente no dia 16 de setembro, iria completar o décimo dia útil de atraso relativo a contribuição previdenciária de maio/2020, totalizando os 90 dias de atraso.
O setor de comunicação pede desculpas pelos eventuais transtornos causados em decorrência do erro na publicação e comunica que a informação foi corrigida na citada matéria.
Para ciência de todos os servidores, abaixo divulgamos cópia do ofício apresentado pela Superintendência ao Sintram.