Vereador propõe endurecimento das regras contra atraso dos repasses das contribuições previdenciárias ao Diviprev

O vereador Edson Sousa protocolou essa semana na Câmara Municipal de Divinópolis o Projeto de Lei Complementar 005/2020 que endurece as regras contra os atrasos dos repasses das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis (Diviprev). O atraso no recolhimento das contribuições patronais tornou-se rotina na atual administração, que já fez cinco parcelamentos de dívidas com o Instituto desde o início do mandato. O quinto parcelamento foi aprovado pelos Conselhos do Diviprev em reunião na última quarta-feira. Foi parcelado em 48 vezes o montante de R$ 10.665.403,70, correspondentes às contribuições patronais não recolhidas no período de maio a agosto desse ano.

A Lei Complementar 126/2006, que reestruturou o Diviprev, oferece mecanismo que garante a entrada dos recursos em caso de inadimplência da Prefeitura. De acordo com o §1º, do artigo 79, “no caso de atraso no repasse do valor das contribuições por prazo superior a 90 dias, deverá o Instituto bloquear, através de seu Superintendente, e judicialmente”  verbas de transferência financeira para a Prefeitura, Câmara Municipal e autarquias. Entre essas verbas que podem ser bloqueadas pelo Instituto estão o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o repasse mensal feito pela Prefeitura à Câmara Municipal a título de duodécimo, e os repasses municipais feitos às autarquias.  Só para se ter uma ideia do que isso representa, o repasse mensal feito pela Prefeitura à Câmara esse ano é de R$ 1.675.000,00.

Ainda de acordo com a Lei 126, §2º, artigo 79 “sendo insuficiente o valor bloqueado [para cobrir o valor em atraso] deverá o Instituto adotar as medidas judiciais necessárias ao recebimento integral do débito, bem como, denunciar ao Ministério Público”.

MUDANÇA NA LEI

A proposta apresentada pelo vereador Edson Sousa em tramitação na Câmara, muda o §1º do Artigo 79, que hoje permite fazer o bloqueio das verbas de transferência financeira somente após 90 dias de atraso. Pelo projeto do vereador “não será aceito nenhum dia de atraso” para que o bloqueio seja executado.

Em sua justificativa, o vereador afirma que “nas últimas gestões municipais observamos uma insuficiência de gestão administrativa e financeira nas contas da Prefeitura. Toda essa irresponsabilidade e incompetência administrativa vêm refletindo categoricamente na estrutura de previdência dos servidores municipais de Divinópolis. Desta forma, sistematicamente, nas últimas administrações, vem ocorrendo atrasos, empréstimos e parcelamentos na previdência dos servidores”.

“No nosso entendimento, ao permitir esses atrasos, estamos na verdade legitimando e estimulando a incompetência administrativa e financeira do Chefe do Poder Executivo. Na administração pública moderna não há mais espaço para esta situação. A legislação municipal para concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP deve ser a mais rigorosa possível e nossa cidade deve trilhar o caminho das práticas de boa gestão. Assim, com nossa modificação, não permitiremos mais o atraso nesse repasse, nem por um dia”, conclui o vereador.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram