Entra em vigor lei que cria o Regime de Previdência Complementar para os servidores municipais de Bom Despacho

Já está em vigor a Lei Complementar 60/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores municipais de Bom Despacho e fixa o teto para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Instituto Municipal de Previdência (BDPREV). A criação do RPC passou a ser exigência da Emenda Constitucional 103, que promoveu a Reforma da Previdência para os municípios que possuam regime próprio. O prazo para que a medida seja adotada vence em 31 de dezembro desse ano.

A lei, que está em vigor desde o último dia 12, estabelece o valor dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência como teto para aposentadoria e pensão aos servidores de cargos efetivos, tanto da Prefeitura como da Câmara Municipal, que ingressarem no serviço público a partir da vigência da legislação.

A lei deixa claro que a adesão ao novo regime de previdência é facultativa. De acordo com a legislação, os servidores da Prefeitura, Câmara, autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar, a adesão poderá ser feita ao novo regime, porém diante de “prévia e expressa opção”. Esses servidores terão 180 dias, contados a partir do dia 12 dezembro desse ano, para aderir ao novo regime.

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), Luciana Santos, lembra que quem fizer a opção pela previdência complementar, terá que pagar dois regimes. “Repito o mesmo conselho que dei aos servidores de Divinópolis. Ninguém é obrigado a aderir ao novo regime e quem optar pela adesão obrigatoriamente terá que continuar contribuindo com o BDPREV, ou seja, vai pagar dois regimes previdenciários. Nenhum servidor deve tomar decisões apressadas, pois é preciso conhecer as regras com clareza, avaliar o custo-benefício e depois disso já é possível saber se é uma boa opção pagar por dois regimes. Mas antes, procure por informações básicas, como tempo de contribuição, alíquota e o valor que receberá ao se aposentar. Isso é fundamental para não haver arrependimento futuro”, aconselha a presidente.

Clique aqui e conheça na íntegra a Lei Complementar 60, que instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores de Bom Despacho

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto: A Câmara Municipal aprovou a proposta por unanimidade (Assessoria de Comunicação)