Entendimento entre Sintram e Prefeitura evita corte de gratificações para 71 servidores

O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), Wellington Silva, acompanhado do advogado Everaldo Ribeiro e de representantes dos servidores, voltou a se reunir nesta quarta-feira (25) com o procurador geral de Divinópolis, Wendell Santos. Além de outros assuntos de interesse dos servidores, o encontro teve como principal objetivo fechar o acordo que permitirá a continuidade do pagamento de gratificações para 71 servidores municipais. Havia o risco de suspensão do pagamento dessas bonificações, em razão de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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As gratificações ameaçadas estão previstas no artigo 11, do Plano de Carreira, Cargos e Salários (Lei 6.655/2007). São bonificações que variam de 20% a 130% do salário do servidor, dependendo da função. O Ministério Público entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que foi acatada pelo TJMG. A alegação do MP era de inconstitucionalidade do artigo 11, uma vez que é ilegal o pagamento de gratificações com valores diferenciados para servidores de uma mesma função.

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Para evitar que essas gratificações fossem cortadas já na folha de pagamento de setembro, a procuradoria do município elaborou um projeto de lei alterando o artigo 11 da Lei 6.655. Com a adequação, segundo o procurador, as gratificações continuarão sendo pagas sem prejuízo para os servidores.

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CâMARA

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Nas duas últimas semanas, o Sintram atuou exaustivamente para que o projeto elaborado pelo Executivo para garantir as gratificações não traga nenhum prejuízo aos servidores e para que a proposta seja votada pela Câmara Municipal em tempo hábil, evitando o corte do benefício na folha de pagamento de setembro. &ldquo,Conseguimos adequar o projeto para garantir as gratificações e nenhum servidor sofrerá prejuízos. As gratificações continuarão sendo pagas nos mesmos valores&rdquo,, assegurou o vice-presidente do Sintram, Wellington Silva.

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Para que as gratificações estejam garantidas na folha de pagamento desse mês, agora depende da agilidade da Câmara Municipal. A Secretaria Municipal de Administração informou que o projeto precisa ser aprovado até a próxima terça-feira para que haja tempo hábil de incluir as bonificações na próxima folha de pagamento.

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Wendell Santos garantiu que o projeto será protocolado ainda nesta quinta-feira (26) na Câmara Municipal com pedido de urgência. Ele conta com a boa vontade do legislativo em agilizar a tramitação da proposta, com a imediata expedição dos pareceres das comissões permanentes, que permitirão a entrada do projeto na pauta da sessão legislativa da próxima terça-feira (1&ordf,/10). &ldquo,Com a aprovação do projeto nesta data e a imediata sansão da proposta pelo prefeito, publicaremos a lei na edição do dia 2 [de outubro] do Diário Oficial, garantindo assim a inclusão das gratificações na folha de setembro&rdquo,, explicou o procurador.

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&ldquo,Conseguimos mais uma vitória em favor dos servidores e cumprimos, como sempre, nosso papel de representantes da categoria. Ninguém sairá prejudicado e com certeza a Câmara aprovará o projeto dentro do prazo para que as gratificações estejam garantidas na folha de pagamento desse mês&rdquo,, concluiu o vice-presidente do Sintram.

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AGENTES DE TRâNSITO

Wellington Silva voltou a cobrar um posicionamento do procurador sobre o pagamento da insalubridade aos agentes de trânsito. Esse assunto já vem sendo discutido entre o Sintram e a Prefeitura, porém ainda há dúvidas sobre a legalidade do benefício. Um parecer encomendado pela Prefeitura indicou que a categoria não tinha direito &agrave, insalubridade. Outro parecer, desta vez encomendado pelos agentes, já apontou que esse é um direito da classe. Diante desse conflito, um terceiro parecer, dessa vez encomendado pelo Sintram, apontou que os agentes de trânsito estão sujeitos a altos níveis de ruídos, além de outros riscos, o que lhes garante o direito ao pagamento da insalubridade.

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Wendell Santos informou ao vice-presidente do Sintram que solicitou um parecer para verificar se os agentes de trânsito estão cobertos pela lei. A Insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada.

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Assim, pela lei são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos &agrave, saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade e o tempo de exposição aos seus efeitos. A discriminação dos agentes considerados nocivos &agrave, saúde, bem como os limites de tolerância, está prevista pela Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho.

O exercício de atividades em condições insalubres assegura ao trabalhador adicionais de 40%, 20% e 10% sobre o salário, segundo

a classificação de graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme prevê o artigo 192 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram