Covid-19: EMOP emite portaria que determina férias coletivas a grupo de trabalhadores

Foi publicada, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, de hoje (31/03), a Portaria nº12/2020 da Empresa Municipal de Obras Publicas e Serviços – EMOP, que dispõe sobre ações a serem implantadas devido ao estado de calamidade pública pela pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus).

Na publicação é determinado o afastamento de 30 dias, em férias coletivas a partir do dia 25/03, dos funcionários com idade a partir de 60  anos, assim como os funcionários da parte operacional e administrativa, que não executam serviços de natureza essencial. Na portaria é prevista também a concessão de 15 dias de férias antecipadas, retroagindo a contagem a partir do dia 18/03, aos funcionários, que prestam serviços nas Escolas Municipais, conforme acordado com o Sindicato dos Trabalhadores nas industria da Construção e do Mobiliário de Divinópolis. Os efeitos da portaria, que é assinada pelo diretor geral da Emop, Antônio Eustáquio da Costa,  são retroativos a data de  18 de março. Confira abaixo a íntegra da publicação:

 

PUBLICAÇÃO DE TERCEIROS EMOP – EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS PORTARIA Nº 12/2020

DISPÕE SOBRE AÇÕES A SEREM IMPLANTADAS DEVIDO A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS.

O Diretor Geral da EMOP- Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços, o Sr. Antônio Eustáquio da Costa, no uso de suas atribuições legais, devido o estado de calamidade pública pela PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

Decide:

Artigo 1º Fica afastado de suas funções em (trinta) 30 dias de férias coletivas, a partir do dia 25 de março de 2020, os funcionários com idade a partir de 60 (sessenta) anos, assim como os funcionários da parte operacional e administrativa que não executam serviços de natureza essencial.

Artigo 2º Fica concedido 15 dias de férias antecipadas, retroagindo a contagem a partir do dia 18 de março de 2020, aos funcionários que prestam serviços nas Escolas Municipais, conforme acordado com o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE DIVINÓPOLIS.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2020.

Divinópolis, 27 de Março de 2020

ANTÔNIO EUSTÁQUIO DA COSTA

Diretor Geral – EMOP

 

Reportagem: Flávia Brandão
Comunicação Sintram