Emenda para beneficiar cargos comissionados emperra votação de projeto que altera regras do Estatuto dos Servidores municipais de Divinópolis

Pela quarta vez a Câmara Municipal de Divinópolis não conseguiu votar o Projeto de Lei Complementar 07/2021, de autoria do prefeito Gleidson Azevedo (PSC), que altera regras do Estatuto dos Servidores municipais de Divinópolis. As modificações ao projeto já foram acertadas com os sindicatos, que queriam a proposta aprovada na mesma sessão que foi apreciado o Projeto que muda regras no Diviprev.

E pela segunda vez, uma emenda ao projeto apresentada pelo vereador Rodrigo Kaboja (PSD) foi o motivo de mais um adiamento na votação da proposta. Na sessão da Câmara do dia 23 de setembro, o projeto constava da pauta, porém teve a votação prejudicada, em razão da emenda do vereador, que ainda estava inapta para ser apreciada, uma vez que faltavam os pareceres das comissões. Já na sessão da última terça-feira, foi apresentado e aprovado um novo pedido de vistas motivado pelo quente debate em torno da polêmica emenda.

A emenda do vereador Kaboja tem por objetivo incluir na proposta um dispositivo para garantir o pagamento de anuênios a servidores ocupantes de cargos comissionados. Embora a Prefeitura tenha enviado ofício ao vereador solicitando a retirada da emenda, que pode gerar grandes prejuízos aos servidores efetivos, Kaboja se negou a atender ao pedido. Por outro lado, a emenda causou um racha entre os vereadores, já que parte deles também quer pagar o anuênio aos comissionados, mesmo que isso traga prejuízos aos servidores efetivos.

O ofício encaminhado ao vereador Rodrigo Kaboja foi assinado pela vice-prefeita e secretária de Governo, Janete Aparecida. Através do documento, a Prefeitura alertou para eventuais prejuízos que serão causados em caso de aprovação da emenda de Kaboja. No documento encaminhado ao parlamentar, a vice-prefeita destaca os enormes prejuízos que a emenda causará aos servidores e ao Diviprev. Janete Aparecida afirma que ao vedar o pagamento de anuênios aos ocupantes de cargos comissionados, o Projeto tem por objetivo garantir a saúde financeira do Diviprev e os direitos dos servidores efetivos da Prefeitura.

De acordo com a vice-prefeita, a proposta tem exatamente o objetivo de distinguir efetivos e comissionados. “A normativa diferencia os servidores efetivos dos comissionados, função esta que tem caráter temporário, sendo de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo. Portanto, não cabendo benefícios como anuênio, haja vista a natureza da função, enquanto os servidores efetivos possuem nomeação decorrente de prévia aprovação em concurso público para cargos e carreiras específicas definidos em lei, devendo o poder público promover incentivos para a continuidade da carreira, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos com qualidade e experiência gerada ao longo da carreira”, escreveu Janete Aparecida no ofício enviado a Kaboja.

Ainda de acordo com a vice-prefeita, garantir anuênio a ocupantes de cargos comissionados, como quer o vereador Rodrigo Kaboja, trará enormes prejuízos para Divinópolis.  No ofício endereçado ao vereador, a vice-prefeita assegurou que a emenda ocasionará “aumento do déficit previdenciário, considerando o grande impacto financeiro nos cofres públicos, o que gerará em futuro próximo a insolvência do Diviprev, impactando drasticamente nas aposentadorias dos servidores”.

DEBATE

A emenda foi colocada em votação na sessão da última terça-feira e mais uma vez os ânimos ficaram acirrados. O vereador Roger Viegas (Republicanos), de maneira ponderada, disse que esse não seria o momento adequado para aumentar gastos e que a aprovação da emenda é um risco para os cofres públicos. Já a vereadora Lohanna França (CDN) fez uma defesa apaixonada dos cargos comissionados e disse que o servidor efetivo já tem vários benefícios. “Os comissionados não têm nada”, disse a vereadora, mostrando desconhecimento da função comissionada que, na prática, são cargos transitórios e que não podem ser equiparados aos cargos efetivos, que são frutos de concurso público. “Eu tenho quatro comissionados no meu gabinete e eu não voto para tirar direitos de ninguém”, disse a vereadora.

Quem também falou em “direitos” ao defender a emenda, foi o vereador Israel Mendonça, o Israel da Farmácia (PDT). Segundo ele, a emenda não vai provocar despesas e foi além, mostrando que desconhece as regras atuais, ao afirmar que os comissionados já têm direito ao anuênio. Não se sabe de onde ele tirou essa informação, uma vez que o benefício do anuênio está previsto no Plano de Carreira, Cargos e Salários, que contempla somente os servidores efetivos.

BENEFÍCIO PARA ASSESSORES

 

O vereador Roger Viegas rebateu aos dois vereadores e abriu o jogo, deixando claro que a emenda apresentada por Rodrigo Kaboja, tem como alvo aumentar os ganhos dos assessores parlamentares. “Não está sendo retirado nenhum direito. Isso não existe. Nenhum comissionado não recebe [anuênio]”, afirmou Viegas. Ele explicou que os assessores de gabinete dos vereadores estão reivindicando o anuênio através de uma ação coletiva que está tramitando na Justiça. Disse ainda que a aprovação da emenda seria um grande desgaste para a Câmara. “Amanhã nas redes sociais estarão falando que os vereadores criaram um benefício de aumento de salário para seus assessores. Para quem não sabe, um chefe de gabinete aqui na Casa ganha quase o mesmo que ganha um vereador. Aí, a partir do momento que você coloca o anuênio, ele vai ganhar mais. O que as pessoas vão pensar? Então, não tem direito nenhum sendo retirado. Aqueles que são efetivos, que fizeram concurso, terão seus direitos assegurados”, afirmou. O cargo de chefe de gabinete citado por Roger Viegas tem salário mensal de R$ 7.862,88, enquanto o salário bruto de um vereador é de R$ 9 mil.

Após a argumentação do vereador Roger Viegas, o pedido de vistas ao projeto feito por Israel da Farmácia foi aprovado por sete votos favoráveis e seis contrários.

A PEDIDO DO SINTRAM

Embora o projeto tenha sido retirado através do pedido de vistas, os vereadores aprovaram a mensagem modificativa ao projeto enviada pelo prefeito Gleidson Azevedo atendendo a um pedido do  Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) e pelo  Sintemmd.

No dia 6 de julho, diretores do Sintram e do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Municipal (Sintemmd), se reuniram com o Executivo, ocasião em que os sindicalistas pediram alterações no projeto original para evitar prejuízos aos servidores. Em parte os sindicalistas foram atendidos e o artigo que trata dos pedidos de licença médica foi alterado em atendimento à solicitação formalizada pelos dois sindicatos. Essa alteração foi enviada pelo prefeito através de mensagem modificativa, aprovada pelos vereadores na última terça-feira. A alteração solicitada pelos sindicatos muda o artigo 126, do Estatuto dos Servidores, que passa a vigorar acrescido dos §§ 4º, 5º e 6º e com a seguinte redação de seu caput:

“Art. 126 Para licença de até 60 (sessenta) dias, a inspeção será feita por médico indicado pelo órgão de pessoal e, se por prazo superior, por junta médica oficial que, ressalvando-se a hipótese de inexistir em seu quadro de pessoal profissional especialista na área, deverá ser composta por servidores efetivos do Município.

  • 4º A manutenção da licença e pagamento dos vencimentos dependerá de inspeção médica periódica, cabendo ao servidor submeter-se a exames, tratamentos, processo de readaptações prescritos por médico designado pelo órgão de pessoal a que esteja vinculado e, se for o caso, participar de programa de ajustamento funcional que venha a ser indicado, sob pena de suspensão do benefício.
  • 5º A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro do período de um ano, poderá ser deferida dispensando-se perícia oficial, na forma definida em regulamento. § 6º Para os fins do disposto no caput, o Município e suas entidades autárquicas e fundacionais poderão:

I – prestar os exames médicos periódicos diretamente pelo órgão ou entidade à qual se encontra vinculado o servidor;

II – celebrar convênio ou instrumento de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, suas autarquias e fundações;

III – celebrar convênios com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador;

IV – prestar os exames médicos periódicos mediante contrato administrativo firmado nos termos da lei.”

VEJA OUTRAS MUDANÇAS MAIS SIGNIFICATIVAS

ARTIGO 113 – Abono Familiar

Veja como é a lei hoje

Art. 113 Será concedido abono familiar ao servidor ativo ou inativo no valor de 7% (sete por cento) sobre o menor vencimento padrão pago pelo Município de Divinópolis e será devido a partir da data em que for protocolado o requerimento para sua concessão:

  1. a) por filho solteiro, menor de 21 (vinte e um) anos que não exerça atividade remunerada;
  2. b) por filho inválido;
  3. c) pelo cônjuge do sexo feminino, que não seja contribuinte de instituição previdenciária, nem perceba pensão ou qualquer outro benefício;
  4. d) pela companheira solteira, separada judicialmente divorciada ou viúva, que vive no mínimo há cinco anos sob dependência econômica do Servidor, situação essa devidamente comprovada.
  • 1º Compreendem-se neste artigo os enteados, os adotivos e os filhos de qualquer condição que, sendo menores, vivam sob a guarda e o sustento do servidor mediante autorização judicial.
  • 2º O disposto neste artigo se aplica aos Servidores admitidos na vigência da Lei numero 539, de 26 de novembro de 1962, com relação ao índice de 7% (sete por cento), mas incidirá sobre o respectivo vencimento, face ao principio do direito adquirido.

Veja como ficará após a aprovação do Projeto

O art. 113 da Lei Complementar nº 009, de 03 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido dos incisos I e II e com a seguinte redação de seu caput:

“Art. 113 Será concedido abono familiar ao servidor ativo no valor correspondente a 7% (sete por cento) do menor vencimento padrão pago pelo Município de Divinópolis e será devido a partir da data em que for protocolado o requerimento para sua concessão:

I – por filho com até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido, de qualquer idade;

II – por enteado ou menor com até 14 (quatorze) anos de idade que viva sob a guarda e sustento do servidor, mediante respectivo termo de tutela, que não possua renda suficiente para o próprio sustento.

As alíneas a, b, c e d serão revogadas.

AUXÍLIO FUNERAL

O cálculo do valor do auxílio funeral também será alterado. A lei em vigor determina o pagamento no valor correspondente ao salário do servidor falecido, esteja ele na ativa ou aposentado. Com as modificações, o auxílio será de 30 UPFMDs (Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis). Como o valor da UPFMD esse ano é de R$ 83,33, o auxílio funeral seria de R$ 2.499,90 em 2021. A UPFMD tem revisão anual.

A proposta prevê que em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte e sepultamento do corpo serão custeadas pela Prefeitura, porém nesse caso não será pago o auxílio funeral.

Também mudam as regras da licença para tratamento de saúde. A lei atual prevê que para licença de até 30 dias a inspeção será feita por médico indicado pelo órgão de pessoal. Com as alterações, esse prazo passará para 60 dias.

O projeto prevê a elevação para 180 dias para a servidora gestante. O prazo previsto na lei em vigor é de 120 dias. A licença paternidade sobe de cinco para 20 dias. A adoção de criança ou adolescente também garantirá a licença maternidade de 180 dias.

Para ser aprovado, o projeto que muda o Estatuto dos Servidores precisa da maioria absoluta, ou seja, o mínimo de nove votos favoráveis. Com o pedido e vistas feito na terça-feira, o Projeto estará novamente em condições de ser votado , na quinta-feira da semana que vem.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram