A utilização de queimadas para limpeza de lotes e incêndios criminosos que destroem reservas ambientais se avoluma nesse período do ano em Divinópolis. Com o tempo seco e a baixa umidade do ar, as queimadas se alastram gerando intensos estragos ambientais, além de danos à saúde e uma enorme dor de cabeça para as residências, diante do volume de cinzas levadas pelo vento que se acumula em varandas e quintais.
Apesar de a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1988) tipificar as queimadas urbanas como crimes ambientais, não se tem notícia, pelo menos em Divinópolis, de que até o ano passado, algum responsável por iniciar queimadas em espaços públicos urbanos tenha respondido judicialmente pelo ato.
As queimadas se repetem quase sempre nas mesmas regiões. Bairros como Maria Helena, Nações, Nossa Senhora das Graças, que são cercados por terrenos de vegetação densa, registram todos os anos queimadas criminosas que causam grandes danos. A Mata o Noé, reserva ambiental na área urbana, tem sido alvo preferencial de queimadas criminosas, como ocorreu em setembro do ano passado, quando grande parte da mata foi destruída. O Morro das Antenas, também área e preservação, também é alvo de extensas queimadas criminosas todos os anos.
DECRETO
Em maio do ano passado a publicação do decreto 13.788, que possibilitou a cooperação entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana (Seplam) de Divinópolis e o 10° Batalhão do Corpo de Bombeiros, permitiu autuar um grande numero de infratores. O objetivo do decreto foi coibir as ocorrências de queimadas em lotes vagos. Qualquer ocorrência relacionada à limpeza em lotes por meio de queimadas dentro da área urbana de Divinópolis registrada pelo Corpo de Bombeiros será válida como auto de fiscalização, sendo repassado à Seplam para instauração de procedimento de autuação aos proprietários dos lotes queimados.
De acordo com a Seplam, desde a entrada em vigor do decreto, a Prefeitura recebeu 265 ocorrências do Corpo de Bombeiros. Deste total, foram gerados 254 autos de infração para os proprietários de um total de 538 lotes queimados.
A partir do momento em que o proprietário do lote é comunicado, a defesa deve ser apresentada em até 20 dias. A multa prevista para queimada em lotes pode chegar até R$ 11.980,00 quando o Corpo de Bombeiros constatar a presença de árvores no imóvel. Os valores aplicados para cada ocorrência são dosados dentro dos limites da lei ambiental vigente pelo Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (Codema).
Segundo a Seplam, ao constatar queimadas em lotes vagos, o cidadão deverá acionar o Corpo de Bombeiros Militar a partir do número 193 para que o auto de infração seja lavrado.
(A foto mostra a destruição da Mata do Noé, em um incêndio criminoso ocorrido em setembro do ano passado)
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram