Em nota, Conselho Municipal de Educação destaca inviabilidade do ensino a distância em Divinópolis

O Conselho Municipal de Educação de Divinóplis – Comed em nota pública veiculada na edição de hoje (25/05), do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, se posicionou contra o ensino a distancia para a Educação Básica (EAD).  O órgão posiciona que deve ser mantida a suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino de Divinópolis com a manutenção dos salários e os contratos dos profissionais da educação, enquanto perdurar a crise pandêmica. Além disso, o Comed solicita que sejam invocados os órgãos do Sistema Municipal de Ensino para se definir os planos de ação e os procedimentos durante e pós-pandemia, a fim de orientar a comunidade escolar.

Confira abaixo a nota pública na íntegra:

 

NOTA PÚBLICA

O Conselho Municipal de Educação de Divinópolis, MG torna pública a manifestação de seu Colegiado, intensificando as orientações relacionadas à prevenção da pandemia do COVID-19, divulgadas amplamente pela OMS (Organização Mundial da Saúde) bem como pelo Ministério da Saúde.

Atento aos documentos oficiais já publicados, este Conselho, no uso de suas atribuições e autonomia que lhe é conferida pela Lei Municipal Nº 7.522/2012/Institui o Sistema Municipal de Ensino de Divinópolis, reconhecendo a diversidade do processo ensinoaprendizagem e que educar requer muito preparo e estudo dos profissionais envolvidos, compreende e entende que o município não tem condições de realizar o ensino a distância (EAD) para a Educação Básica. Este Conselho avalia que o assunto em questão necessita de muita análise, discussões e embasamento teórico e que, no momento, é necessário articular os órgãos que compõem o Sistema Municipal de Ensino para minimizar os efeitos da pandemia.

O COMED reconhece a dificuldade do município em ofertar ensino à distância valendo-se para isso de recursos tecnológicos, como através de aulas online, teleaulas, etc, uma vez que não se pode assegurar que os alunos, especialmente da rede pública e os de baixa renda tenham, acesso a esses recursos. Além disso, muitos profissionais da educação não possuem em casa internet e nem aparelhos tecnológicos compatíveis com a realização desse tipo de atividades, nem se pode exigir deles que possuam tais recursos. Fora isso, há muitos profissionais que não dispõem de formação adequada para conduzir atividades por teletrabalho, sejam elas aulas virtuais ou mesmo a elaboração e monitoramento de materiais de apoio disponibilizados na internet.

Sendo assim, compreende-se a dificuldade em se assegurar padrões de qualidade educacional através de atividades remotas não presenciais mediadas ou não por tecnologia de informação e comunicação conforme previsto no Art5o/ incisos I,II e III, respectivamente, do DECRETO N.o 13.767/2020, seja através de redes sociais, seja por meio de transmissão de aulas pela televisão ou entrega de material impresso. Isto posto, reconhece-se também a dificuldade de atendimento dos objetivos de aprendizagem previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Currículo Referência de Minas Gerais, quer para o estudante comum, quer para aqueles submetidos a regimes especiais de ensino, uma vez que as famílias – que na maioria das vezes não possuem formação especializada – serão os principais interlocutores do processo ensino-aprendizagem entre alunos e o saber formal disponibilizado pela escola.

Considerando ainda a Nota Pública 002/2020 da UNCME (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação), “ratificamos a compreensão de que, no presente momento, torna-se imperativa a preservação da ”saúde e da vida”, tendo a preocupação primária com a garantia de alimentação para nossos alunos, em seus respectivos lares, conforme determina a Constituição Federal, “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição”. (Constituição, 1988, Art.6º).

Assim sendo, colocamo-nos como aliados na luta pela vida, fortalecendo nossas parcerias, com a Secretaria Municipal de Educação, Profissionais da Educação, Comunidade Escolar e demais representações da Sociedade Civil, para discutir, com a clareza que o assunto nos impõe, os meios que assegurarão o processo de reorganização dos projetos pedagógicos e calendários escolares, a fim de garantir a continuidade dos estudos e de preservação do padrão de qualidade previsto no inciso IX do artigo 3º da LDB e inciso VII do art. 206 da Constituição Federal.

Considerando a pandemia por Coronavírus (COVID-19), que demanda ações e medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de evitar a disseminação, o Conselho Municipal de Educação de Divinópolis, se posiciona:

– seja mantida a suspensão de aulas presenciais nas instituições de ensino em Divinópolis, MG com a manutenção dos salários e os contratos dos profissionais da educação, enquanto perdurar a crise pandêmica;

– sejam invocados os órgãos do Sistema Municipal de Ensino para se definir os planos de ação e os procedimentos durante e pós-pandemia, a fim de orientar a comunidade escolar; Até o presente momento, essas são as considerações desse Colegiado.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIVINÓPOLIS

Reportagem: Flávia Brandão
Comunicação Sintram