Em decisão liminar, Justiça manda prefeito de Divinópolis fechar comércio não essencial

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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar á Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Estado de Minas Gerais contra a Prefeitura de Divinópolis, que no início do mês decidiu não cumprir integralmente as determinações da onda roxa, do Plano Minas Consciente. No dia 3 de abril, através do Decreto 14.298, o prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC), manteve Divinópolis na onda roxa, porém flexibilizou as medidas, autorizando a reabertura do comércio considerado não essencial.

Mesmo diante de um quadro pandêmico preocupante, com mais de 50 mortes pela covid-19 somente nos 15 primeiros dias de abril, o prefeito considerou que a reabertura do comércio não essencial, com base em protocolos municipais, poderia ser adotada via decreto pelo município.

Na decisão liminar, a Justiça determinou que a Prefeitura “proíba imediatamente as atividades não essenciais segundo a previsão do Protocolo estadual do Minas Consciente para a onda roxa” e “siga fielmente o Protocolo Estadual onda roxa”, fixando-se multa diária equivalente a R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

Logo após, a Prefeitura ser informada da decisão, o prefeito Gleidson Azevedo assinou o decreto 14.337, que entrou em vigor nesta quinta-feira (15), determinando a suspensão das atividades comerciais consideradas não essenciais.

ENTREVISTA

Em entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (14), o prefeito Gleidson Azevedo anunciou que, em razão de decisão judicial, cumprirá integralmente o que está definido na Onda Roxa do programa Minas Consciente do Governo do Estado. “É com muita tristeza que damos esta notícia ao comerciante de Divinópolis. Em razão de decisão judicial, cumpriremos a Onda Roxa, sem flexibilizações”, informou o prefeito.

De acordo com o procurador-geral do município, Leandro Luiz Mendes, a Prefeitura de Divinópolis acatará a decisão judicial, porém será feita uma análise judicial da situação e a devida defesa legal. A prefeitura deverá recorrer da decisão.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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