Quem não votou nem justificou a ausência por três eleições consecutivas teve o título eleitoral cancelado. Além de impedir o exercício da democracia por meio do voto, o cancelamento do documento pode trazer uma série de outras consequências para quem deixou de prestar contas à Justiça Eleitoral, como a proibição da obtenção da carteira de identidade e passaporte, a impossibilidade de inscrição em concurso público, a não renovação de matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outras situações.
Mas é possível reverter a situação e se manter em dia com Justiça Eleitoral. Para isso, o primeiro passo a ser dado é ir até um cartório eleitoral munido de documento oficial e comprovante de residência.
Veja no fim da reportagem os endereços dos cartórios das cidades que pertencem à base do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram).
Além disso, é preciso preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). O procedimento é necessário para a obtenção de um novo título e, por isso, a necessidade do comprovante de residência, caso seja preciso realizar a transferência de domicílio eleitoral.
Também é imperativo pagar as multas referentes a cada uma das eleições ausentes, cuja falta não tenha sido justificada. Cabe destacar que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição e que o valor final é calculado sobre os turnos sem comparecimento às urnas. Feito isso, é preciso aguardar pelo reinício das atualizações cadastrais da Justiça Eleitoral. Somente a partir dessa data é que a situação estará regularizada novamente.
Atualmente, a Resolução TSE n° 23.637/2021 exime os eleitores de terem os títulos cancelados a partir de janeiro de 2021 em função do agravamento da pandemia da Covid-19 no país, uma vez que esse cenário restringiu o atendimento presencial e dificultou, sobremaneira, o pagamento da multa pelos eleitores, em especial daqueles com acesso limitado à internet. A medida permanecerá em vigor até que termine o plantão extraordinário previsto pela Resolução n°23.615/2020, assinada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e posteriormente chancelada pelo plenário do Tribunal.
No entanto, quem teve o documento cancelado antes dessa data pode buscar formas de regularizar a situação com antecedência e ficar apto a votar nas Eleições 2022. As eleições do próximo ano vão eleger o novo presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Antes de ir ao cartório, pode-se consultar a situação cadastral no Portal do TSE. Basta preencher o formulário disponível. Se houver débitos de eleições anteriores a 2020, é necessário quitá-los antes de fazer o requerimento.
Clique aqui para obter a guia para quitação de multas
Endereço dos cartórios eleitorais das cidades da base do Sintram
BAMBUÍ – Zona eleitoral 021 – Avenida Armando Franco, 186 – salas/36, 38 e 40 – Centro
BOM DESPACHO – Zona eleitoral – 045 – Rua Dr. Miguel Gontijo, 255, sala 106 – Centro
CLÁUDIO – Zona eleitoral 081 – Rua Paraíba, 211 – Centro
DIVINÓPOLIS – Zonas eleitorais 102 e 103 – Rua Pernambuco, 299 – Centro
ITAPECERICA – Zona Eleitoral 139 – Rua Antônio Ribeiro de Avelar, 149, loja 03 – Bairro Oliveira Moraes
LAGOA DA PRATA – Zona eleitoral 156 – av. Getúlio Vargas, 526-b – Centro
LUZ – Zona eleitoral 163 – Rua Vigário Parreiras, 1.090 – Centro
SANTO ANTÔNIO DO MONTE – Zona eleitoral 249 – Praça Benedito Valadares 64 – Centro
Fonte e imagem: TSE