Divinópolis está na onda vermelha a partir de hoje com comércio não essencial funcionando

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Publicado na edição desta segunda-feira (8) do Diário Oficial dos Municípios, o Decreto nº 14.250/21, que será reclassifica o município na Onda Vermelha do Plano Minas Consciente. O documento reforça a importância das medidas preventivas de distanciamento no setor produtivo e de serviços, uso de máscaras, fornecimento de álcool em gel, dentre outros; tanto para clientes quanto para seus funcionários.

Há o destaque para a ampliação da distância mínima no estabelecimento onde houver filas, que deverá ser de, no mínimo, três metros. A permanência de pessoas nos estabelecimentos deverá atender ao limite de uma pessoa por cada três metros quadrados.

As associações religiosas deverão realizar suas cerimônias ou cultos com permanência de fiéis por prazo máximo de 40 minutos, mantendo o distanciamento mínimo de três metros entre indivíduos. Supermercados, varejistas, atacadistas, e congêneres, deverão observar o distanciamento entre clientes, além de fornecer fichas para controle de pessoas no estabelecimento.

Bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, distribuidores de bebidas, tabacarias, lojas de conveniências e congêneres, além dos protocolos estabelecidos pelo Plano Minas Consciente, somente poderão funcionar com atendimento ao público de 6h às 23h e, de 23h às 6h, somente por serviço delivery, proibindo-se a retirada no local. Está previsto também o distanciamento entre cadeiras de mesas diferentes, no mínimo, três metros. Em restaurantes, a permanência do usuário ficará limitada ao tempo máximo de 30 minutos, durante cada refeição.

Nas academias, clubes e demais atividades de lazer, incluindo todos os esportes individuais e coletivos, bem como atividades esportivas em geral, é obrigatório o agendamento de horários, para evitar aglomerações, aferição da temperatura do usuário antes de adentrar ao local, além das medidas de higiene e limpeza.

As escolas, públicas e privadas, que já haviam iniciado as atividades presenciais, antes do Decreto da Onda Vermelha, poderão funcionar com o cumprimento de todos os protocolos sanitários que foram apresentados pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária. Entretanto, este novo decreto detalha várias ações que devem ser tomadas como medidas preventivas no ambiente escolar.

PREFEITURA

As repartições públicas municipais funcionarão por meio de divisão de pessoal e turnos, por duas equipes, cada qual formada por contingente equivalente a 50% dos servidores de determinado setor para a prestação de serviço em jornada reduzida de 6h, para os cargos cuja jornada regular corresponda a oito horas, além de duas horas de serviço em regime de home office. Os turnos serão de 7h às 13h e de 12h às 18h.

Para as funções que, em razão da natureza do serviço, não comportarem o trabalho em regime domiciliar, deverá ser cumprida a jornada integral, em horário a ser definido pelas chefias. Fica vedado o início de jornada antes de 7h. O atendimento ao público nos setores do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) e Centro Administrativo Municipal (CAM) será de 12h às 18h.

Fica proibida a locação de imóveis e quaisquer tipos de espaços privados, incluindo sítios, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas, para os quais não seja apresentado respectivo alvará. A responsabilidade será do proprietário do imóvel e, no caso de descumprimento, a atuação dos órgãos fiscalizadores municipais poderá culminar na aplicação das sanções, incluindo a imposição de suspensão das atividades.

Fica proibida a utilização de praças e quaisquer outros espaços públicos para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas durante a Onda Vermelha. Esta proibição se estende também a qualquer tipo de espaço privado, como clubes recreativos, sítios, chácaras, salões de eventos, dentre outros, onde possa haver aglomeração de pessoas. Poderão ser apreendidos, pelo prazo de até cinco dias, veículos e equipamentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos. Ficam suspensos quaisquer tipos de eventos ou inaugurações que possam gerar aglomeração de pessoas.

O decreto prevê sanções como autuação, com incidência de multa a ser fixada, que pode ser de dez a mil UPFMDs e/ou interdição do estabelecimento. O valor da Unidade Padrão Fiscal do Município é de R$ 83,33. Portanto, a multa mínima é de FR 833,30 e a máxima Pode chegar a R$ 83.330,00.

É obrigatório o uso de máscara de proteção facial em qualquer via pública ou estabelecimento comercial ou de serviços localizado no município de Divinópolis, sob pena de incidência de sanções.  Qualquer cidadão que tiver conhecimento de irregularidade sanitária ou descumprimento de medidas relativas aos protocolos do Minas Consciente, poderá denunciar por meio do aplicativo App Divinópolis ou via Whatsapp (37) 99111- 0030.

166 MORTES

O último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) mostra que já são 166 mortes ocorridas em Divinópolis. O município atingiu a 41.679 casos notificados e 7.088 confirmados. Dois óbitos ainda estão em investigação.

Com informações da Diretoria de Comunicação

 

 


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