Prefeito se contradiz sobre movimento grevista e admite que paralisação afetou o serviço público

A greve dos servidores municipais da cidade de Bambuí, iniciada na terça-feira da semana passada, deve continuar essa semana, porém os professores da rede municipal de ensino deverão retornar às salas de aulas para cumprir decisão liminar do desembargador Carlos Levenhagen, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi expedida no sábado (28) em um dissídio coletivo impetrado pela Prefeitura de Bambui. A ação, com pedido de tutela antecipada, afeta somente os professores, o que, portanto, permite aos demais servidores a continuidade da paralisação.
Números oficiais da prefeitura de Bambuí indicam que 114 professores, dos 170 efetivos, aderiram à greve, o que significa que 67,05% da categoria suspenderam suas atividades, enquanto 32,95% permaneceram nas salas de aula. A Lei de Greve exige que pelo menos 30% da categoria permaneçam em atividade.
A decisão do desembargador Carlos Levenhagen derruba duas mentiras espalhadas no período de greve. A primeira é a do prefeito de Bambuí, Firmino Júnior (Podemos), que afirmou que não houve adesão ao movimento. E, a segunda, foi a fake news largamente divulgada por um blog sensacionalista, de que a atual diretoria do Sindicato não teria legitimidade para representar os servidores.
Ao conceder a liminar, o relator disse que uma das alegações da Prefeitura de Bambuí para pedir o retorno dos professores, foi o grande prejuízo causado pela paralisação, portanto, isso significa que a adesão ao movimento foi significativa. “Alega o Município estar enfrentando grave prejuízo à prestação do serviço público de educação, decorrente da paralisação dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino”, escreveu o desembargador.
Na decisão, o desembargador não declarou a ilegalidade da greve, como pediu o prefeito de Bambui, como também ignorou a “alegação de irregularidade do registro do Sindicato perante o Ministério do Trabalho”. Com base em fake news, o prefeito argumentou na ação do dissídio que o sindicato estaria irregular junto ao Ministério do Trabalho.
A decisão joga por terra as fake news amplamente divulgadas por um blog sensacionalista, que nos últimos dias publicou falsos conteúdos apontando uma eventual ilegitimidade da diretoria do Sintram. O ataque do blog ao sindicato foi motivado por vingança pela perda de um contrato comercial encerrado por iniciativa do Sindicato. A perda do dinheiro provocou irritação ao dono do blog, useiro e vezeiro em usar sua publicação para chantagear e extorquir desafetos.
O juiz ignorou a alegação de irregularidade da diretoria conforme observa-se na decisão:

O reconhecimento da legalidade dos atos da diretoria ficou ainda mais evidente, quando o desembargador determina que seja suspensa a paralisação dos professores e designa audiência de conciliação em data ainda a ser marcada.
O Departamento Jurídico do Sintram está analisando possibilidades de recorrer e o legítimo presidente do Sindicato, Marco Aurélio Gomes, disse que a decisão liminar será cumprida. “Decisão judicial, a gente cumpre. O Sintram sempre cumpriu com rigor todas as leis trabalhistas e continuaremos agindo assim. Estamos analisando a possibilidade de um recurso, mas faremos isso somente se houver base legal. Nosso objetivo não é confrontar a Justiça ou o município. Temos que seguir com nosso foco em impedir que a prefeitura de Bambui seja totalmente terceirizada e entregue a organizações sociais e empresas privadas. Esse é o nosso foco”, declarou o presidente.
Não existe um prazo legal específico para a análise de um dissídio coletivo após a concessão de uma liminar. O dissídio é um processo judicial que busca solucionar conflitos entre sindicatos de empregados e empregadores, ou entre empresas, visando estabelecer ou alterar condições de trabalho. Após a concessão de uma liminar, que pode ser um pedido de urgência para garantir direitos ou suspender alguma ação, o processo continua para análise do mérito, porém sem prazos para que haja uma decisão definitiva.
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Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação