Os deputados federais aprovaram nesta terça-feira (20) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 471/22, da Mesa Diretora, que concede aumento para os próprios salários. A proposta também autoriza aumento nos vencimentos do presidente da República, vice-presidente e ministros de Estado. A proposta também já foi aprovada no Senado e segue para promulgação.
O aumento será escalonado em quatro percentuais. O primeiro deles (16,37%), válido a partir de 1º de janeiro, iguala o subsídio atual (R$ 33.763,00) ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 39.293,32. A partir de 1º de abril de 2023, os salários dos deputados sobem para R$ 41.650,92 (6%), e chegarão em R$ 44.008,52 em 1º de fevereiro de 2024 (5,66%). A partir do dia 1º de fevereiro de 2025, os deputados receberão salários de R$ 46.366,19 (5,36%). O reajuste total, nos quatro anos, perfaz 37,32%.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O impacto orçamentário previsto por cada órgão para os anos de 2023, 2024, 2025 e 2026 são os seguintes:
Câmara dos Deputados: R$ 86 milhões; R$ 18,8 milhões; R$ 19,1 milhões; e R$ 20,2 milhões;
Senado Federal: R$ 14,3 milhões; R$ 3 milhões; R$ 2,5 milhões; e R$ 3,5 milhões;
Poder Executivo: R$ 7,1 milhões; R$ 1,2 milhão; R$ 1,2 milhão; e R$ 1,3 milhão.
Em nota, a Câmara dos Deputados disse que o objetivo é somente “recompor apenas parcialmente os subsídios dos membros do Congresso Nacional, do presidente e do vice-presidente da República e dos ministros de Estado”.
Segundo a Câmara, a inflação acumulada desde 2014, quando ocorreu a última revisão, é de aproximadamente 60%, e o projeto aprovado prevê, para janeiro de 2023, reajustamentos que variam entre 16,4% e 27%, percentuais abaixo da inflação. Do mesmo modo, os acréscimos previstos para os anos subsequente são inferiores à inflação acumulada.
De acordo com o deputado Hildo Rocha, relator da proposta, a remuneração dos parlamentares, presidente e vice-presidente da República e dos ministros de Estado encontra-se atualmente muito inferior ao subsídio dos ministros do STF, definido como limite remuneratório no serviço público por força de mandamento constitucional.
Com informações da Agência Câmara