A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos (CNSD) no âmbito de todas as administrações públicas de todos os poderes. A intenção é reunir, em uma única ferramenta, a consulta sobre impedimentos legais para o exercício de cargo ou função pública. A proposta será enviada ao Senado.
Na prática, o cadastro nacional será utilizado para dificultar ou impedir a volta ao serviço público de servidores da união, estados e municípios – incluindo câmaras municipais e judiciário – que tenham sido demitidos por justa causa.
Para efeitos do cadastro, serão considerados servidores públicos todas as pessoas físicas que exerçam legalmente funções ou cargos públicos ou sejam contratadas para empregos públicos, em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Dessa forma, o cadastro terá as seguintes informações sobre os servidores ou empregados públicos expulsos, após o trânsito em julgado da decisão administrativa ou judicial, respeitada a independência das instâncias:
- identificação do ex-servidor com CPF;
- dispositivos legais que justificaram a aplicação da penalidade ao ex-servidor, com cópia do processo administrativo e judicial, se houver;
- data da demissão, cassação da aposentadoria, destituição do cargo em comissão ou perda do cargo ou função pública; e
- outras informações que a autoridade pública julgar relevantes.
ATUALIZAÇÃO
Os órgãos e entidades de todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal) deverão abastecer e manter atualizado o cadastro nacional com esses dados. A responsabilidade do registro será da autoridade pública que aplicou a penalidade ao ex-servidor. Esse registro deve ser feito em até cinco dias corridos após a imposição da medida.
Já a inserção dos dados de ex-servidores ou ex-empregados públicos que estejam submetidos a algum impedimento de retorno ao serviço público deverá ser feito no prazo máximo de 30 dias, contados da regulamentação da futura lei.
É o caso, por exemplo, de impedimentos causados pela Lei de Ficha Limpa, que podem ser mais longos que a penalidade administrativa ou penal.
CONSULTA
O projeto determina que os responsáveis pela posse de servidores ou pela contratação de empregados públicos serão obrigados a consultar o cadastro antes de efetivar a posse ou contratação.
Depois de oito anos do início do cumprimento da penalidade pelo ex-servidor, seu registro no cadastro deverá ser excluído. “O cadastro deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais conformadores do devido processo legal, entre eles, a presunção de inocência e a vedação de penas de caráter perpétuo”, explicou Faleiro.
Os servidores que não cumprirem as determinações da futura lei estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar, respeitadas as competências de cada ente federativo.
Com informações da Agência Câmara