Denúncias de propaganda eleitoral irregular batem recorde e passam de mil ao dia

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Pela primeira vez nas Eleições Gerais de 2022, o aplicativo Pardal ultrapassou a média diária de mil denúncias no intervalo de uma semana de propaganda eleitoral irregular. No período entre 19 a 25 de setembro, foram 1.025 denúncias/dia, contra 837 denúncias/dia registradas na semana anterior (12 a 18 de setembro).

Desde o dia 16 de agosto, quando começou a funcionar em versão atualizada, o aplicativo do TSE  já recebeu 24.257 denúncias de propaganda eleitoral irregular, compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.

Pela segunda semana consecutiva, o aplicativo também bateu recorde de denúncias em um único dia: foram 1.235 casos registrados na última sexta-feira (23). O recorde anterior havia sido registrado em 15 de setembro, com 1.088 registros. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (26).

As denúncias deram origem a 6.780 (26,20%) processos em tramitação no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral.

ESTATÍSTICAS

O estado com o maior número de eleitores do país, São Paulo (3.510), voltou a assumir a liderança entre as unidades da Federação que realizaram o maior número de denúncias, ultrapassando Pernambuco (2.871), que perdeu a dianteira após duas semanas. Na sequência, aparecem Minas Gerais (2.683), Rio Grande do Sul (2.048) e Rio de Janeiro (1.673).

A região Sudeste se manteve à frente no ranking com 8.622 denúncias. Na sequência, vêm as regiões Nordeste (7.227), Sul (4.126), Centro-Oeste (2.617) e Norte (1.665).

Entre os cargos em disputa, a maior parte envolve as campanhas para deputado federal (8.313) e estadual (8.267). Em seguida estão as de presidente (2.447), governador (1.849) e deputado distrital (820).

A apuração é feita pelo Ministério Público Eleitoral, a quem cabe propor a abertura de ação civil pública contra os candidatos, caso fique comprovada a configuração de algum tipo de crime eleitoral. Só então os processos são encaminhados para julgamento pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, em ultima instância, são remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral, para aplicação de pena ou multa.

Fonte: TSE

 

 


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