Decreto regulamenta jornadas de trabalho dos servidores municipais de Divinópolis

 

Já está em vigor o Decreto 15.015/2022 assinado pelo prefeito Gleidson Azevedo (PSC) que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores municipais de Divinópolis. A jornada, de acordo com o decreto, poderá ser de seis horas corridas ou oito horas, com horário de almoço. Entretanto, essa opção não ficará a cargo do servidor, sendo essa decisão a critério do “interesse da Administração”.

O decreto define as jornadas da seguinte forma:

PARA JORNADA DE OITO HORAS

  • de 7h as 17h, com intervalo de duas horas para almoço;
  • de 7h30 as 11h e das 13h às 17h30, com intervalo de duas horas para almoço;
  • de 8h as 12h e das 14h as 18h, com intervalo de duas horas para almoço;
  • de 8h as 11h e das 12h as 17h, com intervalo de uma hora para almoço;
  • de 8h as 12h e das 13h as 17h, com intervalo de uma hora para almoço;
  • de 9h as 12h e das 13h as 18h, com uma hora para almoço.

PARA JORNADA DIÁRIA DE SEIS HORAS

  • de 7h30 as 13h30;
  • de 8h as 14h;
  • de 11h as 17h;
  • de 12h as 18h

O decreto informa que outras jornadas poderão ser estabelecidas “em conformidade com as compatibilidades necessárias, a bem do interesse da Administração e da efetividade do serviço público”.

Ainda de acordo com o Decreto, as jornadas devem ser estabelecidas de forma a “garantir atendimento ao público de maneira ininterrupta no período de 8h as 17h”. O projeto também veda o início de jornada de trabalho antes de 7h30, com exceções, em razão da especificidade da função. Os serviços de limpeza e manutenção nos setores administrativos da Prefeitura, além das unidades de saúde e assistência social, terão regulamento próprio.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto: Jotha Lee/Sintram