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Já está em vigor o Decreto 15.015/2022 assinado pelo prefeito Gleidson Azevedo (PSC) que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores municipais de Divinópolis. A jornada, de acordo com o decreto, poderá ser de seis horas corridas ou oito horas, com horário de almoço. Entretanto, essa opção não ficará a cargo do servidor, sendo essa decisão a critério do “interesse da Administração”.

O decreto define as jornadas da seguinte forma:

PARA JORNADA DE OITO HORAS

PARA JORNADA DIÁRIA DE SEIS HORAS

O decreto informa que outras jornadas poderão ser estabelecidas “em conformidade com as compatibilidades necessárias, a bem do interesse da Administração e da efetividade do serviço público”.

Ainda de acordo com o Decreto, as jornadas devem ser estabelecidas de forma a “garantir atendimento ao público de maneira ininterrupta no período de 8h as 17h”. O projeto também veda o início de jornada de trabalho antes de 7h30, com exceções, em razão da especificidade da função. Os serviços de limpeza e manutenção nos setores administrativos da Prefeitura, além das unidades de saúde e assistência social, terão regulamento próprio.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto: Jotha Lee/Sintram

 

 

 


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