COVID-19: Sintram ajuíza novas ações cobrando insalubridade para todos servidores da linha de frente da pandemia

A atual diretoria do Sintram está sempre atenta às demandas dos servidores municipais e não mede esforços para ampliar a assistência jurídica a toda a base de representação, que abrange 36 cidades no Centro-Oeste de Minas Gerais.  Neste sentido, o Sintram, através do departamento jurídico, ajuizou mais oito ações coletivas, buscando garantir o direito dos servidores da linha de frente da pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus) para concessão do grau máximo de insalubridade, 40%, até que a crise sanitária seja superada. As ações são contra as administrações municipais das  seguintes cidades: São Sebastião do Oeste, Medeiros, Santo Antônio do Monte, Itapecerica, Bambuí, Carmo da Mata, Carmo da Mata e Pains.

As ações coletivas pleiteiam o direito à insalubridade para todos os servidores, que estão trabalhando na linha de frente do combate ao Covid-19, inclusive com o pagamento da diferença de valores, durante todo o período de enfrentamento da pandemia. O pedido liminar é para determinar que as administrações municipais paguem a todo servidor da linha de frente da pandemia o adicional de 40% de insalubridade, a partir já da próxima folha de pagamento.

Como noticiado no site do sindicato, foram ajuizadas também ações coletivas com o mesmo objetivo para os servidores de Divinópolis, Carmo do Cajuru e Bom Despacho. A Justiça negou o pedido liminar do Sintram e a luta continua para que a haja o reconhecimento desse direito à insalubridade aos trabalhadores, que estão sendo expostos diariamente a um vírus desconhecido, ainda sem nenhum tratamento com eficiência comprovada ou vacina disponível para seu combate.

Defesa

A presidente do Sintram, Luciana Santos, destaca a luta do sindicato para garantir o direito dos servidores. “Acreditamos que a Justiça irá reconhecer esse direito mais que justo de ser concedido aos nossos trabalhadores municipais. Mais do que nunca o trabalhador do serviço público mostrou que é essencial para o devido funcionamento dos municípios. Nossos servidores da linha de frente mantiveram, durante todo o tempo dessa crise sanitária, o trabalho para atendimento à população, sendo expostos ao risco de contaminação e inclusive tendo que conviver com a escassez de Epis. É mais do que justo o pagamento do adicional e aguardamos que a Justiça  determine esse pagamento”, declarou a presidente.

O vice-presidente Wellington Silva destacou que o sindicato como prometido está ajuizando ações para todas as cidades da base de representação. “Como informamos o Sindicato está ajuizando essas ações buscando que o direito a insalubridade seja reconhecido a todos os servidores  da nossa base.   Prezamos sempre pela transparência em nossas ações e pedimos que os servidores acompanhem e qualquer dúvida estamos à disposição para esclarecer e posicionar sobre o andamento dos processos”, destacou Wellington.

Segurança

Além de buscar o reconhecimento do direito a insalubridade aos servidores que estão trabalhando na linha de frente da pandemia, desde o inicio da crise na região,  a diretoria do Sintram tem lutado para exigir das administrações municipais condições seguras e dignas de trabalho aos servidores das 36 cidades da base de representação.

Neste sentido, em março, a diretoria do Sintram, através de ofício, solicitou a todas as administrações municipais o fornecimento de Epis e lavatórios com água e sabão sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade); o afastamento dos servidores do grupo de risco à doença (gestantes,  servidores com 60 anos ou mais; imunocomprometidos, em tratamento oncológico, etc); e ainda a flexibilização de jornadas de trabalho (jornada reduzida, rodízio de funcionários, teletrabalho) para os demais servidores, no sentido de evitar as aglomerações nos locais de trabalho.

O sindicato enviou, juntamente aos ofícios, Nota Técnica Conjunta nº02/2020 emitida, em data de 13 de março,  pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Geral do Trabalho, pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho – CODEMAT e pela Coordenadoria Nacional de Combate às irregularidades trabalhistas na Administração Pública – CONAP, a qual recomenda tais ações, por parte dos gestores, para preservação da saúde dos servidores, nesta situação de pandemia.

Acompanhe

Para consultar o andamento dos processos, clique no link: https://pje.tjmg.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam. No campo “Processo”, digite o número referente ao processo a ser consultado e na sequência clique em “Pesquisar”. Dúvidas ou mais informações, ligue (37)3216-8461, de segunda a sexta-feira no horário de 13h às 17h.  Confira abaixo os números dos processos jurídicos de cada cidade:

5000880-34.2020.8.13.0335 – São Sebastião do Oeste/MG

5000863-74.2020.8.13.0051 – Medeiros/MG

5000881-19.2020.8.13.0335 – Itapecerica/MG

5001032-51.2020.8.13.0604 – Santo Antônio do Monte/MG

5000829-02.2020.8.13.0051 – Município de Bambui/MG.

5000302-74.2020.8.13.0140 – Município de Carmo da Mata/MG.

5001263-57.2020.8.13.0514 – Município de Conceição do Pará.

5001521-28.2020.8.13.0042 – Município de Pains/MG.

Reportagem: Flávia Brandão
Comunicação Sintram