Cota básica do IPTU pode ser solicitada no Centro de Atendimento ao Cidadão

Os contribuintes de Divinópolis que desejam solicitar a cota básica do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021 podem entrar com o pedido. A cota básica é um benefício regido pela Lei nº 049/1998, que concede descontos a contribuintes de baixa renda.

Para requerer a cota básica, o cidadão pode ir pessoalmente ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) que fica localizado na avenida Getúlio Vargas nº 121 no Centro, de 8h às 17h, portando cópias e originais dos seguintes documentos: comprovante de renda individual e, se for o caso, do casal, atualizados do último mês; comprovante de endereço (atualizado do último mês); carteira de identidade e CPF, além do carnê ou boleto do IPTU 2021.

Para solicitar o benefício, o contribuinte deve se encaixar em alguns critérios definidos pela legislação, como possuir imóvel com até cem metros quadrados de área construída, residir nele e ter renda de até três salários mínimos por casal. Além disso, o contribuinte não pode ter mais que um imóvel em seu nome, se encaixar em situação de vulnerabilidade social, entre outros critérios previstos na lei.

Todos os documentos são avaliados, e os pedidos podem ser aprovados ou não, por não se encaixarem nos critérios definidos por lei. Caso não seja aprovado o pedido da cota básica, o contribuinte deve estar ciente de que deverá pagar o IPTU 2021 conforme a guia recebida, inclusive com o pagamento de multas e juros.

DOCUMENTOS

Caso o proprietário seja solteiro, é necessário apresentar cópia da certidão de nascimento, do CPF, da Identidade, do comprovante de endereço atualizado em nome do proprietário, da carteira de trabalho (folhas da foto e da identificação, último emprego e atualizações), além de carnê de IPTU original do ano.

Caso não tenha carteira de trabalho, deverá fazer declaração em que informará o motivo, inclusive no caso de desempregado. Os empregados devem apresentar cópia do contracheque atualizado (máximo de dois meses anterior) e, caso não tenham contracheque, devem informar, por declaração, o valor médio recebido por mês e a origem da renda.

O proprietário casado deve apresentar cópia da certidão de casamento, do CPF e da identidade do casal, do comprovante de endereço atualizado em nome do proprietário ou da esposa, da carteira de trabalho e do contracheque atualizado, além do carnê de IPTU original do ano.

Fonte: Diretoria de Comunicação