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Portaria publicada ontem (18.mar.2020) determina que parte dos servidores cumpram suas funções remotamente e fiquem à disposição do Poder Legislativo de Divinópolis para reuniões ordinárias e ocasiões excepcionais

Dentro de uma série de medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), a Câmara Municipal de Divinópolis (CMD) publicou na tarde de  ontem  (18.mar.2020) a portaria CM 053/2020 que determina o regime de trabalho em ‘home office’ aos servidores com funções passíveis de serem feitas remotamente.

A decisão, segue a linha das portarias Portarias CM 049/2020 e CM 051/2020, estabelece rotinas de trabalho e responsabilidade e também determina que os servidores fiquem à disposição do Poder Legislativo para reuniões ordinárias e ocasiões excepcionais. A portaria, com 03 artigos, tem prazo de vigor indeterminado. Confira a íntegra:

PORTARIA DE Nº CM-053 DE 18 DE MARÇO DE 2020

Adota medidas preventivas de combate à propagação do novo Coronavírus – COVID-19 nas dependências da Câmara Municipal de Divinópolis e anexo.

O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o grave quadro epidemiológico global quanto à incidência do Covid/2019, e a inafastável necessidade de medidas voltadas à prevenção de maiores agravos;

CONSIDERANDO a responsabilidade deste Poder Legislativo em relação à saúde dos cidadãos divinopolitanos, de seus servidores e demais pessoas eventualmente afetadas por suas atividades;

CONSIDERANDO que a eficácia das medidas de contingenciamento dependem do envolvimento de toda a sociedade, detendo o Poder Público papel preponderante nesse quadro;

CONSIDERANDO a decretação de pandemia pela OMS e a declaração de situação de emergência em saúde no Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que a adoção de uma postura conservadora representa a melhor decisão em circunstâncias comprovadamente perigosas e já experimentadas por outros países;

CONSIDERANDO o disposto no art. 78 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis;

RESOLVE baixar a seguinte Portaria:

Art. 1º Os servidores da Câmara Municipal de Divinópolis deverão realizar suas atividades em regime de home-office e manter-se acessíveis por meio de contato telefônico e/ou outro meio de comunicação durante todo o período da respectiva jornada de trabalho, sob pena de realização de descontos em sua remuneração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por prazo indeterminado.

Divinópolis, 18 de março de 2020.

Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis

 Fonte: Comunicação Câmara Municipal

 


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