A Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de lei que limita e estabele critérios para propagação sonora de igrejas e templos religiosos. O Projeto de Lei 5.100/2019, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e segue para análise pelo Plenário do Senado.
Mecias considera necessário regrar em lei o assunto. Ele ressalta que o tratamento legal de emissões sonoras é dado por Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de março de 1990, e não há norma específica que discipline critérios ou padrões de ruídos para atividades religiosas. Essa resolução serve de parâmetro para a articulação das políticas públicas de controle e prevenção à poluição sonora, mas segundo ele é omissa ao disciplinar as atividades de natureza religiosa.
“A norma que trata de níveis de ruído para conforto acústico e que serve de referência, fixa os níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico em ambientes diversos, inclusive no interior de igrejas e templos, mas apenas durante cultos meditativos, não contemplando as atividades desenvolvidas em comunidade. Dessa forma, os limites estabelecidos pela resolução são absolutamente incompatíveis com a atividade religiosa, principalmente as atividades comunitárias”, disse Mecias.
Segundo o projeto, a propagação sonora que chega ao ambiente externo não poderá ultrapassar os limites de 85 decibéis (dB) na zona industrial, de 80 dB na zona comercial e de 75 dB na zona residencial durante o dia. À noite, entre 22 horas e 6 horas da manhã, serão 10 dB a menos em cada uma das respectivas áreas.
Em sua justificação, o autor da proposta, deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS) aponta para a falta de precisão das normas para o tratamento das emissões de ruídos dos templos religiosos, “o que estaria levando a arbitrariedades na aplicação de multas, ao fechamento de igrejas e ao cerceamento do exercício da liberdade religiosa de milhares de pessoas”.
PUNIÇÃO
O texto estabelece que as medições da propagação sonora serão feitas pelas autoridades ambientais acompanhadas por representantes indicados pela direção do templo. A punição para os templos que extrapolarem os limites previstos na lei não deve ser imediata, ainda segundo o projeto. Para constatar o excesso na emissão sonora, serão feitas três medições, com intervalo mínimo de 15 minutos entre elas, e a média aritmética será o número considerado para a conclusão da existência ou não do excesso, desconsiderando outras fontes de barulho próximas alheias à atividade religiosa. Se o barulho for excessivo, será dado prazo de até 180 dias (seis meses) para adoção das providências de adequação sonora, contado da data da autuação.
Se, mesmo assim, o problema não for resolvido, serão aplicadas as sanções previstas na lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981): multa de 10 a mil ORTNs (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional que equivale atualmente a R$ 1,66); perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público; perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e até a suspensão da atividade. Pelo projeto original, Estado e Municípios não poderão legislar sobre o tema.
Fonte: Agência Senado