Código Eleitoral quer criminalizar divulgação de fake news durante eleições

O Plenário da Câmara dos Deputados deve analisar, na próxima semana, uma nova proposta de redação do Código Eleitoral, que não é atualizado desde 1965. O texto, de mais de 900 artigos e quase 400 páginas, altera temas como a possibilidade de candidatura, limites de candidatos, debates eleitorais e uma nova serie de crimes cometidos contra a eleição. Se aprovado como está hoje, o texto passa a prever como crime a divulgação de fake news.

O texto prevê que “divulgar ou compartilhar, a partir do início do prazo para a realização das convenções partidárias, fatos que sabe inverídicos ou gravemente descontextualizados, com aptidão para exercer influência perante o eleitorado” poderá gerar pena de reclusão, de um a quatro anos, além de multa. A pena será aumentada em um terço caso se comprovem agravantes.

Entre eles, será aumentada a pena se a divulgação de fake news for cometida “por intermédio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou rede social, ou é transmitido em tempo real” ou se envolver “menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia”. A pena pode subir a dois terços caso haja impulsionamento do conteúdo falso por meio das redes sociais.

A nova redação poderia atingir em cheio bolsonaristas e o próprio presidente Jair Bolsonaro, já que o artigo que trata deste tipo de crime também prevê um acréscimo da pena “de metade a dois terços” caso o alvo das fake news seja atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos, com a finalidade de promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais.

O texto deve ser pautado já na sessão da próxima quinta-feira (2) no Plenário da Câmara. A proposta, apesar de sua relevância, passou por pouca discussão na Câmara dos Deputados – o grupo de trabalho fez apenas sete audiências públicas durante um mês para basear seu novo projeto.

Fonte: Congresso em Foco
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil