Cláudio e Santo Antônio do Monte são as primeiras cidades da base do Sintram a conceder revisão salarial aos servidores

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A edição da Lei Complementar Federal 173/2020, sancionada em maio do ano passado pelo governo federal, gerou uma série de dúvidas sobre a revisão salarial dos servidores públicos em 2021. Apesar de prevista pela Constituição Federal, a revisão causou dúvidas, pois a Lei Complementar, que definiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, estabeleceu regras para a contenção de gastos como contrapartida de estados e municípios para receberam recursos federais destinados ao combate à pandemia. A lei proibiu, até dezembro de 2021, “a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, bem como a criação ou majoração de qualquer vantagem ou benefício pecuniário, inclusive indenizatório”, para servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Como a Lei 173 proibiu “aumento, reajuste ou adequação de remuneração”, os gestores públicos não sabiam como agir no caso da revisão, mesmo havendo previsão constitucional. Consultado, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), emitiu parecer confirmando que a revisão, desde que prevista na Lei de Diretrizes orçamentárias, pode ser concedida sem ferir a Lei Complementar 173. “Por se tratar de garantia constitucional, que visa a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda em determinado período, não se tratando, pois, de aumento real, somando-se ao fato de a revisão não estar abarcada pelas vedações instituídas pela Lei Complementar 173/2020”, respondeu o TCE

MUNICÍPIOS CONCEDEM REVISÃO

Com a segurança do parecer do TCE emitido no ano passado, vários municípios de Minas Gerais já concederam a revisão salarial para os seus servidores públicos. A cidade de Curvelo concedeu revisão de 4,52%, enquanto em Conquista, a revisão foi de 5,44%. As duas cidades também concederam revisão no tíquete alimentação. Em Monte Carmelo, a revisão nos salários dos servidores municipais vigora desde 1° de janeiro e foi de 4,52%. Os Agentes de Saúde e de combate a Endemias da cidade vão receber o piso nacional, que esse ano é de R$ 1.550,00.

PROFESSORES

Já os salários dos professores da rede pública de ensino nas três esferas – federal, estadual e municipal – não terão revisão esse ano. Em novembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro editou a Portaria Interministerial nº 3, que rebaixou o Custo Aluno per capita do Fundeb em 2020, zerando o reajuste do Piso salarial nacional dos professores previsto para 2021.

Com a publicação da referida portaria, o piso salarial do magistério, que tinha atualização prevista de 5,9% para 2021, agora terá reajuste zero. Como a portaria não foi revogada, será a primeira vez na história do Fundeb que os docentes da educação básica pública ficarão sem acréscimos em seus vencimentos. Assim, o piso nacional dos professores para 2021 permanece em R$ 2.886,24, valor pago no ano passado.

SINTRAM

Na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), dois municípios já concederam a revisão salarial para seus servidores esse ano.  Cláudio foi a primeira cidade a conceder a recomposição salarial aos servidores. Através do decreto 13, de 19 de janeiro de 2021, o prefeito Reginaldo de Freitas Santos concedeu a todos os servidores municipais 4,52% de revisão, correspondente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no ano passado.

Em Santo Antônio do Monte, o prefeito Leonardo Camilo sancionou a Lei 2.441 no dia 28 de janeiro. A revisão autorizada é de apenas 2% e alcança servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionados, contratados e inativos. A revisão é retroativa a 1º de janeiro. O índice de revisão não alcança os professores da rede pública municipal que exercem as funções de docente, já que nesse caso, haverá edição de lei própria.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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