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Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais processa IBM por discriminar trabalhadores com residência no Estado

Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais processa IBM por discriminar trabalhadores com residência no Estado

 

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) ajuizou uma ação civil pública (ACP) que tem por objetivo impedir que a IBM Brasil pratique qualquer ato de discriminação em relação a trabalhadores em razão de origem. A ACP, ajuizada na última terça-feira (30), também busca reparação pelo dano moral decorrente do processo seletivo aberto em setembro de 2023, com restrição explicita a candidatos residentes no Estado de Minas Gerais.

Dentre as provas que fundamentam a tese de discriminação, defendida pelo MPT, estão o  relatório de captura de conteúdo digital que registrou o formulário disponibilizado pela IBM para inscrição em processo seletivo; denúncia de sindicato de trabalhadores pontuando que a empresa “promoveu processo de contratação de trabalhadores por meio da plataforma “Trybe”, no dia 7 de setembro de 2023, tendo excluído expressamente candidatos com residência em Minas Gerais, ainda que estivessem em posição remota”; denúncia anônima registrada no site do MPT alegando que: “…Isto se dá pois o sindicato de Minas Gerais exigiu o enquadramento sindical correto na justiça, pois a empresa alega ser do comércio e não uma empresa de tecnologia, para evitar conceder a carga horária correta de 40h semanais e outros benefícios da Convenção coletiva de trabalho”.

A empresa foi chamada a firmar termo de ajustamento de conduta para ajustar espontaneamente a sua conduta, porém não houve acordo. Para o MPT, é Importante destacar que a IBM não conseguiu afastar a ocorrência das irregularidades, constatadas a partir de provas produzidas pela própria empresa, matérias jornalísticas, manifestações das entidades sindicais e relatório de captura de conteúdo digital.

O procurador do Trabalho Max Emiliano da Silva Sena, responsável pelo caso, classifica como “gravíssima” a discriminação praticada pela empresa e defende que a atitude “afronta toda a sociedade brasileira, e, em especial, a classe trabalhadora do Estado de Minas Gerais”. Acrescenta o procurador que “se a empresa pode fazer escolhas na admissão de pessoal, não pode, todavia, pautar essas escolhas em discriminações desarrazoadas e odiosas, como é o caso presente, em que o trabalhador, se residente no Estado de Minas Gerais, não poderia ser contratado.”

Entre outras exigências, o MPT pede na Ação Civil que a IBM seja proibida de “exigir, sugerir, solicitar, permitir ou de qualquer forma concorrer para o estabelecimento de condição para contratação de empregados e trabalhadores consistente em origem ou local de residência, ou a proibição de que a pessoa seja originária ou residente em determinado Estado/Município/Bairro/País ou locais específicos”; “divulgar, ostensivamente em todas as suas mídias e em jornais de grande circulação no Brasil e em Minas Gerais, pelo menos por quatro oportunidades, que a empresa não faz e não fará nenhum tipo de discriminação de trabalhador por motivo de residência ou origem”.

A ACP pede ainda a condenação da empresa ao pagamento de multa por descumprimento das obrigações impostas, no valor que varia de R$ 50 mil a R$ 100 mil por obrigação descumprida, devendo ser revertida para projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes. O MPT pede, ainda, indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões de reais.

Fonte: Assessoria de Comunicação/MPT-MG

 

 

 

Agência Reguladora promove consulta pública para debater tarifa social de água e tratamento de esgoto em Minas

Agência Reguladora promove consulta pública para debater tarifa social de água e tratamento de esgoto em Minas

 

Com o objetivo de debater e colher contribuições sobre critérios de aplicação da tarifa social, além de sugerir o  aprimoramento da norma, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) promove consulta pública até o dia 29 desse mês. No dia 20, a Arsae promove audiência pública virtual, quando será apresentada a primeira Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da história da agência.

A Arsae informa que a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) é o procedimento de análise retrospectiva, que procura verificar efeitos decorrentes da edição de ato normativo, alcance de objetivos e demais impactos observados desde a implementação da norma.

A ARR avaliou se a Tarifa Social da Arsae-MG e a Resolução Arsae-MG nº 150, de abril de 2021, que estipula normas dessa política, têm cumprido com dois de seus propósitos originalmente pretendidos: assegurar a capacidade de pagamento dos usuários e fomentar a implementação da tarifa social, promovendo um cadastramento completo.

AVALIAÇÃO

A ideia é avaliar o alcance dos principais resultados e estabelecer debate sobre aspectos considerados importantes para a conquista dos objetivos propostos para a norma, pavimentando, assim, o caminho para futuras alterações da tarifa social de água e de esgoto.

As sugestões serão recebidas até o próximo dia 29 e podem ser enviadas pelo formulário eletrônico disponível no site da Arsae-MG. Para participar da consulta, clique aqui.

Nessa seção também estão disponíveis para consulta a ARR e a resolução que estabelece os critérios para implantação da tarifa social.

AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL

Já na audiência pública virtual às 14h do dia 20, será apresentada a primeira ARR da agência. A audiência será transmitida ao vivo no canal da Arsae-MG no Youtube.

Para participar oralmente é preciso se inscrever pelo e-mail consultapublica50@arsae.mg.gov.br informando no campo “Assunto” o texto “Inscrição para audiência pública 50/2024” e no campo “Mensagem” o nome completo, a instituição que representa e o telefone para contato.

Clique aqui para acessar o regulamento e participar da consulta.

Fonte: Agência Minas