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Enquanto Zema faz campanha contra vacina, Organização de Saúde informa que dengue em Minas já virou epidemia

Enquanto Zema faz campanha contra vacina, Organização de Saúde informa que dengue em Minas já virou epidemia

 

Enquanto o governo do Estado patina nas medidas de contenção da dengue e o govenrador Romeu Zema (Novo) faz campanha contra a vacinação, apoiado pelo senador Cleitinho Azevedo (Republicano) e pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL) a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), acaba de declarar que Minas Gerais já atingiu o estágio de epidemia da dengue.

Segundo a Opas, o Brasil enfrenta uma epidemia de dengue localizada em alguns estados. A análise leva em conta os números do Ministério da Saúde. Segundo a Opas, é o reflexo de uma situação que já preocupava em 2023.

A entidade afirma que, em 2023, houve um aumento nos casos de dengue a nível mundial, caracterizado por um crescimento significativo no número, escala e ocorrência simultânea de múltiplos surtos, espalhando-se por regiões anteriormente não afetadas pela dengue.

Até esta terça-feira (20) Pelas contas do Ministério da Saúde, o Brasil já contabilizava em 2024 mais de 688 mil casos prováveis da doença, com 122 mortes. Especialistas consideram epidemia quando o número de infecções passa de 300 por cada 100 mil habitantes. É caso no Distrito Federal, com 2.874 casos por 100 mil habitantes; e Minas Gerais, com 1.132. Seguem na lista Acre, Paraná, Goiás, Espírito Santo e o Rio de Janeiro.

O Ministério da Saúde confirmou que o Brasil vive um momento de focos epidêmicos localizados e que desde 2023 está coordenando uma série de ações para o enfrentamento das arboviroses em todo o território nacional.

O governo de Minas permanece em silêncio sobre a declaração da Opas e não se manifestou sobre a epidemia da doença no Estado. A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) confirmou mais seis mortes por dengue nas últimas 24h. De acordo com o painel de monitoramento da doença, o estado contabiliza agora 26 mortes pela doença e 86.184 casos confirmados. Outros 147 óbitos e 250.164 casos estão em investigação. Os novos dados foram atualizados no painel na manhã desta quarta-feira (21 de fevereiro).

O painel do governo aponta que as últimas mortes por dengue foram registradas nas cidades de Belo Horizonte, Contagem, Mateus Leme, Conselheiro Lafaiete, Morro da Garça e Cataguases. A pasta não informou a idade das vítimas ou a data em que os óbitos ocorreram.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

Zema veta benefícios previdenciários para militares e servidores contratados do Estado

Zema veta benefícios previdenciários para militares e servidores contratados do Estado

 

O governador Romeu Zema (Novo) enviou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) veto parcial à Proposição de Lei Complementar 180, de 2023. O veto parcial incidiu sobre quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23: o parágrafo único do artigo 1º, o parágrafo único do artigo 4º e os artigos 7º e 8º.

O restante da proposição derivada do PLC 35/23 foi transformada na Lei Complementar 173, de 2023, que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas que tenham alguma doença incapacitante.

TRECHOS VETADOS

O parágrafo único do artigo 1º concede imunidade tributária da contribuição previdenciária, em razão de doença incapacitante, “aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas”.

Na justificativa do veto parcial, o governador argumentou que a Constituição do Estado é clara ao estabelecer quais parágrafos do artigo 36 são aplicáveis aos militares do Estado, não havendo margem para extensão, aos servidores militares, da concessão da imunidade tributária de que trata o parágrafo 19.

Esse parágrafo determina que, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante, a contribuição previdenciária incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição da República.

O parágrafo único do artigo 4º da proposição, proposto por emenda parlamentar e também vetado, estabelece que o beneficiário receberá, com correção monetária desde o recolhimento, a restituição dos respectivos valores de contribuição previdenciária recolhidos em decorrência da suspensão do ato administrativo fundamentado na ausência de lei regulamentar.

Na justificativa do veto, o governador afirmou que a suspensão do pagamento decorrente de ato administrativo regular, fundado na ausência de lei regulamentar, é um ato realizado “de forma juridicamente idônea, não ensejando, assim, o direito à restituição dos valores recolhidos, tampouco a incidência de correção monetária”.

O artigo 7º da proposição de lei estabelece aos servidores contratados nos termos da Lei 23.750, de 2020, e convocados nos termos da Lei 7.109, de 1977, bem como seus dependentes, a condição de segurados, mediante opção formal, cuja regulamentação será feita pelo Poder Executivo.

No entanto, o governador considerou o dispositivo inconstitucional por considerar que o parágrafo 13 do artigo 40 da Constituição da República estabelece que o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos é destinado unicamente aos servidores detentores de cargo efetivo, não sendo possível abarcar os servidores sujeitos ao regime da contratação temporária. “É o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal”, declarou o governador.

Por fim, o artigo 8º da proposição,  apresentado por emenda parlamentar, busca assegurar aos militares que participaram do movimento reivindicatório de junho de 1997 a anistia das punições administrativas ou disciplinares; a retirada das suas fichas funcionais das anotações e dos registros das punições; a contagem de tempo de serviço, a graduação e os demais direitos inerentes ao posto ou à graduação, concedidas as promoções relativas aos quadros a que pertenciam na ativa, com a transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais.

Para justificar o veto, o governador argumentou que esta proposta dispõe sobre regime jurídico e disciplinar de servidores militares, competência reservada ao Executivo. Além disso, o governador afirmou que o assunto tratado pelo artigo 8º não tem relação com o projeto original, “não podendo o Poder Legislativo propor matéria estranha daquela apresentada pelo chefe do Poder Executivo”.

Os vetos ainda serão apreciados pelo plenário da ALMG e podem ser mantidos ou derrubados.

Fonte: ALMG