Categoria: Minas Gerais

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Prefeito de cidade mineira é alvo de ação civil por furtar caixa d´água destinada a famílias atingidas pela seca

Prefeito de cidade mineira é alvo de ação civil por furtar caixa d´água destinada a famílias atingidas pela seca

O MP registrou a caixa d´água que foi retirada pelo prefeito e levada para propriedade particular (Foto: MP)

O Ministério Público de Minas Gerais (MP) ajuizou ação por improbidade administrativa contra o prefeito de Medina, no Vale do Jequitinhonha. O MP apurou que o prefeito Evaldo Lúcio Peixoto Sena se apropriou de uma caixa d´água adquirida pela Prefeitura para atender famílias atingidas pela seca.

A cidade de Medina possui 20.156 habitantes, de acordo com o último censo do IBGE e se localiza no Vale do Jequitinhonha, na região semi-árida, onde o índice de chuvas é muito baixo e grande parte da população não tem água potável.

As regiões mineiras do semi-árido foram definidas pelo Ministério da Integração Nacional. No Vale do Jequitinhonha e entorno, são 53 municípios no semi-árido. No total são 188 municípios mineiros que ocupam uma área de 218.737,17 Km2, o que corresponde a 37% da área do Estado, com uma população de 2.981.993 habitantes, correspondente a 16% da população mineira.

A CIDADE DE MEDINA

Na ação contra o prefeito de Medina, o MP requer a condenação do chefe do Executivo à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil no valor de R$120.566,75 e proibição de contratar com o Poder Público.

Conforme a ação, o prefeito instalou, na sua residência particular, uma caixa d´água tanque de propriedade do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), doada e entregue, em fevereiro de 2017, ao Município de Medina. O bem deveria atender, ao menos, 37 famílias da Comunidade Souza Lima severamente castigadas pelas secas.  A caixa d´água foi proveniente do Plano de Urgência para Enfrentamento da Seca. “Eram famílias vulneráveis e que foram privadas de direito básico e essencial de acesso à água, por anos”, destaca trecho da ação.

Para o MP, o prefeito agiu com o nítido intuito de se enriquecer ilicitamente, não despendendo recursos para atender seus interesses privados, mas sim utilizando bem público, e ignorou deliberadamente os princípios basilares da Administração Pública.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

Prefeituras e câmaras municipais não podem permutar veículo usado por veículo novo

Prefeituras e câmaras municipais não podem permutar veículo usado por veículo novo

Veículos usados do município no pátio da Prefeitura de Araporã (Foto: Reprodução)

Em resposta a uma consulta formulada pela prefeita da cidade de Araporã, localizada no Triângulo Mineiro, Renata Cristina Silva Borges,  o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) esclareceu que “a permuta com troca de veículo usado por veículo novo, embora seja prática usual no mercado, não é possível quando se trata de veículos pertencentes à Administração Pública”. E justificou informando que “a legislação exige, para o caso, que a alienação do bem móvel se dê por meio de licitação na modalidade leilão, com avaliação prévia e interesse público devidamente justificado”.

A consulta foi respondida pelo conselheiro Durval Ângelo e seu voto foi aprovado por unanimidade em sessão de Tribunal Pleno realizada em 07/08/2023, sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.

No voto, o relator acrescentou mais dois tópicos importantes sobre a questão. Lembrou que “a exceção à regra está restrita à permuta de bens móveis entre órgãos ou entidades da Administração Pública, hipótese em que a licitação é dispensada”. A prefeitura municipal não é classificada como órgão ou entidade.

E também lembrou que, “para a alienação de bens móveis pela Administração Pública não se exige autorização legislativa, salvo disposição em contrário em legislação estadual ou municipal”.

Fonte: TCE