Categoria: Minas Gerais

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Planos de saúde que operam em Minas poderão ter que custear refeições para acompanhantes de pacientes

Planos de saúde que operam em Minas poderão ter que custear refeições para acompanhantes de pacientes

O projeto recebeu parecer favorável na reunião de pontem da Comissão de Desenvolvimento (Foto: Guilherme Bergamini/ALMG)

Desde 2020 está engavetado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 1.463/2020 de autoria do vereador Betão (PT), que tem como objetivo obrigar os planos de saúde que operam no Estado a custearem as acomodações e as refeições dos acompanhantes de pacientes idosos internados. Após quatro anos, o projeto pode ir a plenário. A proposta finalmente recebeu parecer favorável de 1° turno da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em reunião ocorrida nesta terça-feira (26).

A relatora do projeto na comissão, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), ainda apresentou uma emenda ao texto original, para garantir que acompanhantes de crianças e adolescentes menores de 18 anos e acompanhantes de pessoas com deficiência ou autistas também recebam o mesmo tratamento por parte dos planos de saúde.

Ao confirmar a importância da proposição, a relatora citou o Artigo 230 da Constituição Federal, onde está escrito que a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas; e o Estatuto do Idoso, que define condições de preservação da saúde física e mental dessa parcela da população.

Para Ana Paula Siqueira, o Código de Defesa do Consumidor também ampara a medida. Inclusive porque as despesas de acomodação e alimentação com pacientes e acompanhantes já estariam previstas nas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para as operadoras de planos de saúde.

O parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento é o primeiro passo para o Projeto seguir sua tramitação e espera-se maior celeridade da presidência da ALMG, já que trata-se de u ma proposta de importante caráter social.

Com informações da ALMG

 

 

Prefeito e secretários municipais se tornam réus em ação por irregularidades em contratações temporárias de servidores

Prefeito e secretários municipais se tornam réus em ação por irregularidades em contratações temporárias de servidores

O prefeito Neider Moreira e os secretários Dalton Nogueira e Fernando Meira agora são réus (Fotos: Prefeitura de Itaúna)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebeu nesta segunda-feira (25) a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP) contra o prefeito de Itaúna Neider  Moreira, e contra os secretários municipais de Administração, Dalton Leandro Nogueira, e de Saúde, Fernando Meira de Faria, por irregularidades na contratação de servidores.

A denúncia, oferecida pela Procuradoria de Justiça Especializada, imputa aos réus a prática do crime de responsabilidade consistente em nomear, admitir ou designar servidores ilegalmente. Segundo o acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJMG, “a não realização de concurso público e a contratação temporária sucessiva de servidores, sem demonstração da necessidade e excepcionalidade da medida, sem observância do que assegura o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual ‘a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público’, são indícios que sustentam a denúncia ofertada e justifica seu recebimento”.

ENTENDA           

Em 2022 o MP denunciou ao Tribunal o prefeito e os secretários por irregularidades na contratação de servidores, no mandato anterior – 2017/2020, e no atual – 2021/2024. Conforme a denúncia, durante todo este período, –  em detrimento dos aprovados no Concurso Público Edital nº 1/2016-, a Prefeitura de Itaúna fez contratações sem concurso público, sem qualquer Processo Seletivo Simplificado e, em alguns casos, fora das hipóteses de necessidade temporária ou para atender excepcional interesse público.

O procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho salienta na denúncia que as contratações pelo município não são excepcionais, estão sendo prorrogadas ano a ano e destinam-se a funções burocráticas, corriqueiras e para a realização de serviços.

Além disso, em setembro de 2018, o município foi condenado, nos autos da Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça, a promover concurso público no prazo de um ano, para provimento dos cargos indevidamente ocupados por servidores temporários. A sentença foi confirmada em segunda instância, pelo TJMG.

HISTÓRICO

Já em janeiro de 2017, o MP reuniu-se com o município, que se comprometeu a realizar novo concurso; a fornecer, mensalmente, a relação de servidores contratados precariamente; e a contratar, pela ordem de classificação, os candidatos aprovados no concurso público de 2016, então, em vigor.

A partir do recebimento mensal da relação nominal dos servidores contratados, com a respectiva forma de seleção, o MP apurou as contratações não limitadas a cargos específicos ou a cargos de característica emergencial ou urgência, além de prorrogações contratuais e de contratações sem a observância dos requisitos legais e com interesses políticos.

Diante da falta de critérios objetivos, em 2017 o MP expediu aos denunciados as Recomendações nº 7 e nº 8 e, no ano seguinte, expediu a Recomendação nº 2/2018 para que revogassem as contratações temporárias e contratassem os candidatos que se classificaram no concurso de 2016.

Entretanto, transcorridos mais de dois anos, o prefeito optou por realizar novos processos seletivos simplificados, demonstrando desinteresse na realização de concurso público. Segundo um dos documentos que instruiu a denúncia, em fevereiro de 2020 a Administração direta municipal contava com mais de 700 servidores contratados.

Com esse teor, a denúncia contra o prefeito e os secretários foi apresentada em 2022 e agora aceita pelo TJMG, transformando Neider Moreira, Fernando  Meira e Dalton Nogueira em réus.

Com informações do MP