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TSE confirma perda de mandato de vereador mineiro por infidelidade partidária

TSE confirma perda de mandato de vereador mineiro por infidelidade partidária

Carlim Moura teve o mandato cassado por infidelidade partidária (Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a perda do mandato do vereador Carlos Magno de Moura Soares, o Carlim Moura, eleito em 2020 pela Câmara Municipal de Contagem. A perda do mandato foi por infidelidade partidária por ter se desfiliado do Partido Democrático Trabalhista (PDT) sem apresentar a devida justa causa. A decisão foi unânime.

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques, que considerou correta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). No acórdão, o Regional afastou as hipóteses de mudança substancial do programa partidário e de grave discriminação política e pessoal, sustentadas pelo parlamentar para justificar o desligamento do partido pelo qual foi eleito e a filiação ao Partido Socialista Brasileiro (PSB).

ARGUMENTOS DA DEFESA

Entre um conjunto de situações que configurariam a justa causa da desfiliação, a defesa do vereador citou pontos como o descumprimento do ajuste prévio de sua candidatura à prefeitura nas Eleições 2020, a falta de apoio durante a campanha eleitoral ao cargo de vereador, bem como uma suposta cobrança de valor para que ele adquirisse carta de anuência para a desfiliação.

JULGAMENTO NO TER-MG

Ao julgar procedente a ação de decretação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, o TRE de Minas Gerais constatou a inexistência das hipóteses de desvio reiterado do programa partidário e de grave discriminação pessoal para fundamentar justa causa para o parlamentar sair da legenda.

Em seu voto, o ministro Nunes Marques verificou que o Regional examinou exaustivamente as provas e não encontrou elementos que abonassem a desfiliação. “O acórdão regional demonstrou com clareza que a desfiliação ocorreu sem o amparo das justificativas contidas no parágrafo único, inciso I e II, do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), uma vez que não houve mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário do PDT e, tampouco, a caracterização de grave discriminação política em relação a sua pessoa”, concluiu o relator.

Com informações do TSE

Mineiros já podem solicitar segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito pelo celular

Mineiros já podem solicitar segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito pelo celular

Os mineiros já podem solicitar a emissão de segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito pelo celular, sem a necessidade de se deslocar até um cartório ou a outra unidade presencial. O serviço está disponível no MG App, aplicativo oficial do governo do Estado, coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), que reúne diversos serviços públicos para facilitar a vida dos cidadãos.

A iniciativa é do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil), responsável pelo serviço, que teve o apoio do Estado. O MG App e o Portal do Cidadão também disponibilizam o serviço de pré-registro de nascimento, permitindo que os responsáveis antecipem o cadastro da criança antes do parto.

Além de fazer a solicitação do documento sem sair de casa, o solicitante também pode optar por recebê-lo em domicílio ou escolher um cartório mais próximo para fazer a retirada. Caso opte por receber em casa, há uma taxa de entrega.

“Antes, para solicitar a segunda via de uma certidão, o cidadão precisava ir ao cartório onde o registro original foi feito, às vezes localizado em outro município, portando documento de identificação e informações básicas sobre o registro original como nome completo, data de nascimento e nome dos pais. Com a disponibilidade do serviço digital o cidadão tem muito mais facilidade, agilidade e conforto ao fazer a solicitação”, destaca o subsecretário de Estado de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão da Seplag-MG, Rodrigo Diniz.

FACILIDADE

A pedagoga Ana Paula já utilizou os serviços (Foto: Agência Minas)

“Precisei da segunda via da minha certidão de nascimento para dar entrada no meu processo de casamento no cartório. É muito bom poder resolver as coisas de maneira prática, segura e objetiva. Optei por retirar minha certidão no cartório mais próximo. O aplicativo traz a facilidade que as pessoas buscam em meio à correria do dia a dia”, conta a pedagoga Ana Paula Candelária.

COMO SOLICITAR

Para solicitar os documentos, é necessário fazer o download do aplicativo MG App, disponível nas versões Android e iOs, ou acessar o Portal do Cidadão e, em seguida, fazer o login por meio do gov.br.

No menu principal, estão as opções “Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito”. Ao clicar, será possível “Emitir Certidão”, pesquisando pelo nome e município, bem como visualizar em “Minhas Certidões” as solicitações em andamento ou concluídas.

O solicitante pode optar por receber o documento em casa ou escolher um cartório para buscar a certidão. Caso opte por receber em casa, há uma taxa de entrega. Todos os valores são informados no próprio aplicativo, assim como a geração do boleto para pagamento.

No caso do recém-nascido, o responsável irá acessar “Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito” no MG App e selecionar a opção “Pré-Registro de Nascimento”, em que insere os dados da criança que está prestes a nascer. Após o parto, basta confirmar os dados em cartório para gerar a certidão de nascimento. Algumas maternidades em Minas já possuem um cartório em suas dependências e, com o serviço no aplicativo, o bebê já pode sair do hospital devidamente registrado.

Com informações da Agência Minas