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Zema apresenta no STF defesa de posição de não cobrar vacina em escolas de Minas

Zema apresenta no STF defesa de posição de não cobrar vacina em escolas de Minas

 

Cleitinho, Zema e Nikolas Ferreira em campanha contra vacinas (Foto: Reprodução)

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, apresentou nesta segunda-feira  (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual afirma que a apresentação do cartão de vacinação nunca foi obrigatória para a matrícula na rede de ensino estadual.

Zema havia sido notificado a se manifestar pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes, relator de uma ação aberta por parlamentares do Psol. A iniciativa foi tomada depois da publicação, no último dia 8, de um vídeo em que o governador diz que tornaria opcional a imunização a alunos da rede pública de Minas.

O governador justificou a fala afirmando que “visou a informar as famílias acerca da inexistência de impedimentos à matrícula escolar, decorrentes de eventuais retardos ou omissões no acompanhamento do calendário vacina”.

Ele acrescentou que a não apresentação do cartão de vacinação nunca impediu o exercício “do pleno direito de acesso à educação”, embora o documento seja pedido no momento da matrícula como forma de conscientização.

“Atualmente, a apresentação do cartão de vacinação para os estudantes com até 10 anos é solicitada como forma de sensibilização aos pais/responsáveis sobre a importância dos cuidados com a saúde da criança”, disse Zema ao Supremo.

No vídeo que causou polêmica, Zema disse que “em Minas, todo aluno independente[mente] ou não de ter sido vacinado, terá acesso às escolas”. As parlamentares de oposição pediram ao Supremo a remoção do vídeo. Elas também pediram que qualquer decisão formal do governador sobre o assunto, o que ainda não ocorreu, seja revogada.

Elas alegaram possível ofensa à decisão do próprio Supremo, que durante a pandemia de covid-19 determinou a vacinação de crianças e adolescentes, com base no dever constitucional de proteção à saúde infantil.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no artigo 14, que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, independentemente do imunizante e da doença.

Fonte: Agência Brasil

 

 

Dengue: prefeitura de Belo Horizonte decreta situação de emergência

Dengue: prefeitura de Belo Horizonte decreta situação de emergência

 

O cenário epidemiológico e assistencial levou a Prefeitura de Belo Horizonte a decretar situação de emergência em saúde pública. A medida é resultado da epidemia de dengue e outras arboviroses na capital mineira. As ações de combate às doenças se estendem a todas as áreas da cidade por um período de seis meses, que pode ser prorrogado se for necessário.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) terá que instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública, “podendo, no âmbito de sua competência, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto”.

Uma das medidas definidas no decreto autoriza a entrada forçada em imóveis públicos ou particulares vagos, não habitados ou abandonados. Essa ação poderá ser feita sem a necessidade prévia de autorização dos proprietários. “Seguindo um fluxo de atuação já estabelecido, a entrada forçada será realizada após três tentativas de vistoria em dias e horários distintos. Não sendo possível a visita, um relatório com a situação de risco para arboviroses será encaminhado aos órgãos responsáveis pela fiscalização para tomar as medidas cabíveis”, informou a prefeitura.

A abertura forçada também está autorizada em imóveis onde os ocupantes se recusem a dar acesso aos Agentes de Combate a Endemias (ACE). Caberá à Defesa Civil dar apoio na intensificação de ações de mobilização, com visitas noturnas nas residências para agendar as vistorias que não puderem ser realizadas pelos ACE ou Agentes Sanitários (AS) durante o horário comercial.

A ampliação da carga horária dos contratos dos profissionais foi autorizada para permitir o enfrentamento da situação de emergência. Isso será feito por meio de atos simplificados de aditivos. A medida, no entanto, depende de concordância do trabalhador, além da dispensa do intervalo de 30 dias para as possíveis renovações. O decreto também dispensa licitações para aquisições de bens e serviços.

ATENDIMENTOS

De acordo com a prefeitura da capital mineira, a circulação simultânea de três sorotipos do vírus da dengue (DEN I, DEN II e DEN III) e da chikungunya, além do aumento considerável de casos e a situação de epidemia na cidade, “tornaram imprescindíveis a necessidade de declarar a situação de emergência”. Os dados mais recentes indicam que Belo Horizonte registrou 3.718 casos positivos de dengue e 259 de chikungunya.

O esquema montado pela prefeitura para receber a população inclui três Centros de Atendimento às Arboviroses (CAAs), nas regionais Barreiro, Centro-Sul e Venda Nova, que funcionam diariamente das 7h às 22h. Além disso, os atendimentos podem ser feitos nas Unidades de Reposição Volêmica (URVs) das regionais Centro-Sul e Venda Nova.

Esses locais, que ficam abertos todos os dias, durante as 24 horas, recebem exclusivamente os usuários encaminhados pelos centros de saúde e CAAs e que precisam de hidratação venosa e assistência contínua. A população pode ser atendida ainda em uma outra URV no Hospital Júlia Kubitschek, no Barreiro, que foi aberta em parceria com a Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig) e atende os usuários 24h por dia.

A prefeitura afirmou ainda que para ampliar os atendimentos, centros de saúde abrem durante os fins de semana, para prestar assistência tanto no sábado, como no domingo. Como orientação adicional, os pacientes devem se dirigir às unidades de saúde no caso de aparecimento de sintomas como febre, dor atrás dos olhos e manchas vermelhas na pele. Mais informações, no site da prefeitura.

Fonte: Agência Brasil