Categoria: Minas Gerais

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Tribunal de Contas condena ex-gestores envolvidos em licitação irregular para transporte de lixo

Tribunal de Contas condena ex-gestores envolvidos em licitação irregular para transporte de lixo

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), na sessão dessa terça-feira (25/06/24), votou pela procedência da representação oferecida pela vereadora Rosemary Mafra Nunes Leite, do município de Governador Valadares, e considerou irregulares a utilização do sistema de registro de preços no processo licitatório promovido pelo município, bem como os reajustes de preços realizados por meio de termos aditivos ao contrato. A licitação tinha a finalidade de contratar serviços de transbordo e transporte de resíduos sólidos urbanos, incluindo fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais, com valor estimado de R$ 6.702.441,60.

O colegiado confirmou por unanimidade o entendimento do conselheiro relator Telmo Passareli de que “registro de preços não se destina a atender ao volume de demandas no âmbito de um contrato administrativo, sendo impróprio para a contratação de serviço de prestação continuada. Além disso, entendeu também a Segunda Câmara que o mecanismo ideal para ajustar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato deveria ter sido o reajuste de preços, e não a revisão de preços, uma vez que não foi demonstrada a ocorrência de fato imprevisível, que justificaria a modalidade adotada.

Dessa forma, em conformidade com o relatório da unidade técnica, além de considerar procedente a representação, o TCE votou pela aplicação de multa ao ex-diretor de Limpeza Urbana, Altair Augusto Werner, no valor de R$ 3 mil, e ao ex-Secretário de Obras e Serviços Urbanos, Carlos Mário Ferreira Chaia, no montante de R$ 8 mil. Determinou, ainda, que o ex-Secretário de Obras e Serviços Urbanos e a empresa Coletar Serviços e Comércio, responsável pela prestação dos serviços, sejam condenados, solidariamente, a ressarcir os cofres públicos de Governador Valadares, pelos prejuízos causados pelos aditamentos contratuais irregulares, no valor de R$ 1,2 milhão, a ser devidamente atualizado.

Com informações do TCE

Romeu Zema vai parcelar recomposição salarial dos servidores do Estado

Romeu Zema vai parcelar recomposição salarial dos servidores do Estado

Piso da educação será pago proporcionalmente às horas trabalhadas

Com seis meses de atraso, o governador Romeu Zema (Novo) vai sancionar nesta quinta-feira (27) o Projeto de Lei que determina a recomposição salarial de 4,62% do funcionalismo público do Estado. A revisão salarial já será aplicada na folha de pagamento do mês de junho, a ser quitada no quinto dia útil de julho.

Aproximadamente 625 mil servidores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado, ativos, inativos e pensionistas, serão contemplados com a recomposição salarial, em um incremento de cerca de R$ 2,5 bilhões anuais com o pagamento da folha do Executivo, que chegará ao valor mensal de R$ 4,49 bilhões.

A recomposição será retroativa a janeiro, porém o pagamento será parcelado pelo governo do Estado. Os valores serão depositados de agosto a dezembro, seguindo o seguinte cronograma: retroativo de janeiro será pagão em agosto, de fevereiro em setembro, de março em outubro, de abril em novembro e de maio em dezembro. Os valores aplicados no pagamento do retroativo serão de R$ 975,39 milhões.

Segundo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) “mesmo diante da delicada situação fiscal do Estado, foram feitos esforços para garantir a revisão geral da remuneração dos servidores, dentro dos limites possíveis, considerando a disponibilidade de caixa”.

De acordo com a Seplag, o Estado ainda está acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que se refere aos gastos com pessoal, tendo registrado no último quadrimestre de 2023 um comprometimento de 51,4% da Receita Corrente Líquida (RCL), para um limite máximo fixado de 49%. Conforme as regras da legislação, nesse caso, só é possível a concessão de revisão geral da remuneração, com aplicação do mesmo percentual e mesma data de vigência para todas as categorias.

PISO DA EDUCAÇÃO

Com reajuste geral, o valor do vencimento básico inicial dos servidores do magistério no Poder Executivo estadual supera o equivalente proporcional do piso nacional. Em Minas Gerais, a carga horária dos professores da educação básica é de 24 horas semanais e o piso foi estabelecido nacionalmente para uma carga horária semanal de 40 horas.

Desta forma, o valor do piso nacional, aplicando a proporcionalidade, para as 24 horas semanais efetivamente estabelecidas para esses servidores, permanece assegurado em Minas Gerais, sendo respeitado, portanto, o piso nacional para as horas trabalhadas.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram