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Prefeito mineiro é denunciado por crime ambiental em conluio com mineradora e descumprimento de ordem judicial

Prefeito mineiro é denunciado por crime ambiental em conluio com mineradora e descumprimento de ordem judicial

Deiró Moreira Marra, prefeito de Patrocínio (Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Minas Gerais (MP) denunciou o prefeito de Patrocínio, Deiró Moreira Marra, por crime de responsabilidade ao descumprir ordem judicial e ao negar execução da Lei Nacional do Tombamento, além de desrespeitar a Constituição Federal (CF) e à Lei Orgânica do Munícipio, bem como pelo fato de ter alterado local protegido por lei e por decisão judicial.

O Decreto-Lei nº 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos, prevê, para o descumprimento de decisão judicial e de negativa de execução de lei, além da pena de detenção de até três anos, a perda de cargo e a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo público, eletivo ou de nomeação.  E quanto ao crime ambiental, a pena de até três anos de reclusão e multa.

De acordo com denúncia do MP, desde 2018, o prefeito vem desobedecendo ordem judicial ao permitir atividade extrativista em área tombada do Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro. Segundo o MP, essa área, protegida por lei e decisão judicial, tem sido reduzida, mutilada e alterada, contrariando a Lei Nacional do Tombamento, a CF e a Lei Orgânica de Patrocínio.

O MP relata que em 2002, nesse mesmo local, em razão da extração ilegal de brita, pedrisco e quartzito por parte de uma mineradora, essa conduta foi objeto de Ação Civil Pública (ACP), gerando uma audiência pública, o que resultou no tombamento da área (Decreto Municipal nº 1.826/2002) e o seu reconhecimento como Área de Proteção Ambiental (APA). (Lei Municipal nº 3.536/2002)

Em 2008, após constatar diversos danos ambientais à flora e à fauna local, devido à atividade minerária, o MP propôs outra ACP, obtendo na Justiça, em 2017, sentença favorável no sentido de que o Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro passasse por restauração e que, na área, não mais fosse possível a atividade extrativista e de mineração.

Em 2018, o prefeito recorreu dessa decisão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a manteve. Segundo a denúncia, em 2021, após o MP ajuizar ação de cumprimento de sentença transitada em julgado, cobrando o que foi determinado pela Justiça, o prefeito, juntamente com a Vale mineradora, com o intuito de não obedecer a ordem judicial, conseguiu junto ao conselho do patrimônio cultural de Patrocínio autorização para atividade minerária numa extensão da área tombada, sob o fundamento de se extrair pedra para uso em uma avenida da cidade.

“O que isso evidencia é uma verdadeira tentativa do prefeito de burlar a decisão judicial, principalmente a parte que proíbe atividades extrativistas e de mineração dentro do perímetro de tombamento do Conjunto Paisagístico Serra do Cruzeiro”, afirma o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos.

Diante da autorização concedida pelo conselho do patrimônio cultural, o MP conseguiu na Justiça decisão liminar para que fosse paralisado qualquer ato que tenha por objetivo dar prosseguimento às atividades minerárias na região tombada.  “Mesmo diante de tantos entraves, o prefeito, conforme a denúncia, querendo mais uma vez não atender a ordem judicial, encaminhou, em 2023, à Câmara Municipal de Patrocínio um projeto de lei reduzindo a área da APA da Serra do Cruzeiro e da área tombada, para que fosse no local implementada atividade mineradora. A lei foi aprovada, mas, diante sua ilegalidade, o MPMG suscitou sua inconstitucionalidade”.

CONDENAÇÃO – Em 2021, o prefeito Dieró Marra já havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a três anos e três meses por corrupção passiva, mais uma vez envolvendo crime ambiental. De acordo com a decisão do TJ, o prefeito recebeu vantagem por parte da Vale para ser mantida a licença ambiental da empresa para a continuidade da exploração minerária no município”.

Em nota oficial, a Prefeitura de Patrocínio respondeu em nome do Prefeito e disse que a denúncia não procede. Disse que a denúncia “não tem fundamento, é leviana e não passa de falácia , objeto de ferrenha perseguição do procurador de Justiça, Joaquim Fernandes Ramos Filho contra o prefeito”.

A Prefeitura disse ainda que “o prefeito não realizou nenhuma conduta irregulare não desobedeceu nenhuma ordem judicial”. Acrescentou que Deiró Marra não é parte do processo.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 

Autor de ataque a faca contra Bolsonaro será transferido para prisão de Minas Gerais

Autor de ataque a faca contra Bolsonaro será transferido para prisão de Minas Gerais

Adélio Bispo retorna a Minas Gerais depois de cinco anos (Foto: DPU)

A 5ª Vara Federal em Campo Grande determinou, em decisão  divulgada nesta quinta-feira (22), que Adélio Bispo, autor da facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro durante visita a Juiz de Fora, em 2018, retorne a Minas Gerais, local de origem do seu processo. Atualmente, ele cumpre medida de segurança no presídio federal de Campo Grande.

A decisão, do juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, determina que o juízo de origem, em Minas Gerais, deverá providenciar tratamento ambulatorial ou, excepcionalmente, a internação, considerando todas as medidas de segurança necessárias, de forma a garantir a integridade psíquica e física de Adélio Bispo. A Justiça deu prazo de 60 dias para a transferência.

A Defensoria Pública da União (DPU), que faz a assistência jurídica de Adélio desde 2019, foi autora do pedido de transferência. A defesa sustentou que Adélio não poderia continuar recolhido em um estabelecimento penal, ainda que nele exista estrutura capaz de prestar atendimento médico equivalente ao de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), como é o caso da penitenciária de Campo Grande, tampouco ser enviado para um manicômio judicial.

“A DPU destaca que, desde o advento da Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, é vedada a internação de pessoas com transtornos mentais em estabelecimentos penais ou em instituições com características asilares desprovidas de assistência integral às pessoas nessas condições”, disse o órgão, em nota.

Em junho de 2019, Adélio Bispo foi absolvido da facada. A decisão foi proferida após o processo criminal que o considerou inimputável por transtorno mental.

Fonte: Agência Brasil