Categoria: Minas Gerais

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Show da cantora Joelma pode levar prefeito mineiro à perda do mandato e ficar inelegível por 12 anos

Show da cantora Joelma pode levar prefeito mineiro à perda do mandato e ficar inelegível por 12 anos

Contratado sem licitação, show da cantora Joelma em Santa Bárbara custou mais de R$ 260 mil (Foto: Divulgação)

A contratação de shows artísticos sem licitação por prefeituras de todo o país é permitida pela legislação, porém em muitas situações, os cachês cobrados são muito acima dos valores de mercado. Na maioria das cidades de Minas Gerais essa prática corriqueira é ignorada pelo Ministério Público, que faz vistas grosas para a gastança sem controle de dinheiro público para shows que se tornam palanques eleitorais para prefeitos.  Em Divinópolis, essa prática vem ocorrendo desde 2021, com a contratação de shows voltados para o público evangélico, com altos cachês pagos a pastares e intérpretes de música gospel.

Nas cidades em que o Ministério Público cumpre sua função e investiga essa atividade, a situação tem se complicado para os prefeitos. É o caso da cidade de Santa Bárbara do Tugúrio,  localizada na região Campo das Vertentes (Leste do Estado), onde o prefeito José Antônio Alves Donato, contratou sem licitação o show da cantora Joelma por R$ 265 mil. Com apenas 4.208 habitantes, em 2023 a arrecadação total do município foi de apenas R$ 34,7 milhões.

O Ministério Público decidiu agir e propôs Ação Civil Pública contra o prefeito e contra a empresa J Music Editora e Produções Artísticas por improbidade administrativa, em razão de superfaturamento verificado na contratação de show da cantora Joelma, realizado na 36ª Festa da Banana, ocorrida em outubro de 2022. Se condenado, o prefeito poderá ficar inelegível.

O QUE DIZ O MP

Em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, comarca à qual pertence o município, constatou-se que a Prefeitura de Santa Bárbara do Tugúrio efetuou, por meio de dispensa de licitação, a contratação do show de Joelma pelo valor de R$ 265 mil. 

Perícia realizada pela Central de Apoio Técnico do MP constatou que, na época, o valor médio do cachê para shows semelhantes da cantora era de R$ 191.200. O município de Rio Piracicaba, por exemplo, pagou R$ 160 mil pela apresentação da mesma cantora, e o município de Presidente Bernardes, R$ 135 mil. 

Além da época dos fatos, foram consideradas questões como a duração do show contratado e a localização do município contratante. Chegando-se ao valor médio da hora de show nos demais municípios, concluiu-se que o valor razoável para a apresentação em Santa Bárbara do Tugúrio seria de R$ 120 mil. Portanto, apurou-se um superfaturamento de R$ 145 mil, que, atualizados, correspondem a R$ 156.401,00.

Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, “ao ajustarem valor desproporcional para o cachê do show realizado em Santa Bárbara do Tugúrio, os requeridos causaram claro e evidente prejuízo aos cofres do município e, por isso, devem ser responsabilizados”.

A ação requer a condenação do prefeito José Donato e da empresa responsável pela intermediação da contratação a ressarcir ao erário o dano de R$156.401, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano apurado, e à proibição de contratarem com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de até 12 anos. Requer ainda a condenação do prefeito à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos, por prazo não superior a 12 anos.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

STF prorroga suspensão da dívida de Minas com o governo federal

STF prorroga suspensão da dívida de Minas com o governo federal

Por decisão do ministro Nunes Marques, suspensão do pagamento da dívida de Minas foi prorrogada (Foto: STF)

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º), em Brasília, prorrogar a suspensão do pagamento da dívida de Minas Gerais com governo federal até 28 de agosto.

O magistrado atendeu pedido do governo estadual para ampliar outra decisão da Corte, proferida pelo ministro Edson Fachin, que também determinou a suspensão do prazo, que terminaria hoje.

Na decisão, Nunes Marques entendeu que cabe ao Judiciário fazer a intermediação da questão. “A intervenção do Poder Judiciário é justificável ante seu papel de agente mediador de interesses dos entes políticos, buscando-se uma resolução consensual para a regularização da grave situação fiscal do estado-membro”, justificou o ministro.

Em parecer enviado ontem (31) ao Supremo, a Advocacia Geral da União (AGU) opinou contra a concessão da prorrogação.

RECUPERAÇÃO FISCAL

No parecer, o órgão sustentou que o governo deve aprovar medidas de contrapartida no Legislativo estadual para aderir ao regime de recuperação fiscal da União. Além disso, a AGU defende que as parcelas da dívida devem ser pagas normalmente.

“A União entende como imprescindível a sinalização de comprometimento do estado de Minas Gerais com o reequilíbrio fiscal com, no mínimo, a retomada do pagamento do seu serviço da dívida, ainda que no modelo benéfico já ventilado por este central, consistente no retorno ao pagamento como se no Regime de Recuperação Fiscal estivesse, para que seja possível cogitar-se eventual abertura de procedimento conciliatório”, afirmou a AGU. A dívida de Minas com o governo federal está em torno de R$ 165 bilhões.

Fonte: Agência Brasil