A contratação de shows artísticos sem licitação por prefeituras de todo o país é permitida pela legislação, porém em muitas situações, os cachês cobrados são muito acima dos valores de mercado. Na maioria das cidades de Minas Gerais essa prática corriqueira é ignorada pelo Ministério Público, que faz vistas grosas para a gastança sem controle de dinheiro público para shows que se tornam palanques eleitorais para prefeitos. Em Divinópolis, essa prática vem ocorrendo desde 2021, com a contratação de shows voltados para o público evangélico, com altos cachês pagos a pastares e intérpretes de música gospel.
Nas cidades em que o Ministério Público cumpre sua função e investiga essa atividade, a situação tem se complicado para os prefeitos. É o caso da cidade de Santa Bárbara do Tugúrio, localizada na região Campo das Vertentes (Leste do Estado), onde o prefeito José Antônio Alves Donato, contratou sem licitação o show da cantora Joelma por R$ 265 mil. Com apenas 4.208 habitantes, em 2023 a arrecadação total do município foi de apenas R$ 34,7 milhões.
O Ministério Público decidiu agir e propôs Ação Civil Pública contra o prefeito e contra a empresa J Music Editora e Produções Artísticas por improbidade administrativa, em razão de superfaturamento verificado na contratação de show da cantora Joelma, realizado na 36ª Festa da Banana, ocorrida em outubro de 2022. Se condenado, o prefeito poderá ficar inelegível.
O QUE DIZ O MP
Em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, comarca à qual pertence o município, constatou-se que a Prefeitura de Santa Bárbara do Tugúrio efetuou, por meio de dispensa de licitação, a contratação do show de Joelma pelo valor de R$ 265 mil.
Perícia realizada pela Central de Apoio Técnico do MP constatou que, na época, o valor médio do cachê para shows semelhantes da cantora era de R$ 191.200. O município de Rio Piracicaba, por exemplo, pagou R$ 160 mil pela apresentação da mesma cantora, e o município de Presidente Bernardes, R$ 135 mil.
Além da época dos fatos, foram consideradas questões como a duração do show contratado e a localização do município contratante. Chegando-se ao valor médio da hora de show nos demais municípios, concluiu-se que o valor razoável para a apresentação em Santa Bárbara do Tugúrio seria de R$ 120 mil. Portanto, apurou-se um superfaturamento de R$ 145 mil, que, atualizados, correspondem a R$ 156.401,00.
Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, “ao ajustarem valor desproporcional para o cachê do show realizado em Santa Bárbara do Tugúrio, os requeridos causaram claro e evidente prejuízo aos cofres do município e, por isso, devem ser responsabilizados”.
A ação requer a condenação do prefeito José Donato e da empresa responsável pela intermediação da contratação a ressarcir ao erário o dano de R$156.401, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano apurado, e à proibição de contratarem com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de até 12 anos. Requer ainda a condenação do prefeito à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos, por prazo não superior a 12 anos.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram