Categoria: Minas Gerais

No Portal Sintram, você acompanha as principais notícias do funcionalismo público de Minas Gerais e da região centro-oeste do estado

Médico que acumulou cargos em quatro prefeituras de Minas é multado pelo Tribunal de Contas

Médico que acumulou cargos em quatro prefeituras de Minas é multado pelo Tribunal de Contas

O conselheiro Telmo Passareli foi o relator do processo que puniu o médico (Foto: TCE)

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 58.826,89 ao médico Filipe Flávio Rodrigues por acúmulo ilegal de cinco cargos em quatro municípios da região metropolitana de Belo Horizonte: Matozinhos, Prudente de Morais, São José da Lapa e Sete Lagoas.

A multa foi consequência de uma representação promovida pelo Ministério Público de Contas (MPC). Na conclusão, o TCE afirmou que “o servidor praticou três atos ilícitos distintos, porquanto a cada contrato firmado posteriormente ao seu segundo vínculo infringira a vedação constitucional de acumulação remunerada de cargos públicos. Ou seja, o terceiro, o quarto e o quinto vínculos representam atos ilícitos autônomos”. O médico assinou dois contratos distintos com a prefeitura de Sete Lagoas.

O relator do processo no TCE, conselheiro Telmo Passareli, reconheceu que “resta, portanto, inafastável a conduta consciente e deliberada do servidor em omitir dos municípios envolvidos as informações a respeito de sua real situação funcional”.

O Tribunal decidiu, ainda “recomendar aos responsáveis pelos Órgãos de Controle Internos com atuação nas Secretarias de Saúde dos municípios envolvidos que adotem controles eficazes da jornada de seus servidores, sobretudo dos médicos, preferencialmente por sistemas eletrônicos, observando as normas pertinentes aos respectivos regimes jurídicos”.

O relator Passareli destacou, ainda, “que o MPC registrou em seu parecer conclusivo já ter oficiado o Ministério Público do Estado de Minas Gerais para a adoção de medidas no âmbito de sua competência, com relação à subscrição pelo servidor representado de declaração de inexistência de vínculos funcionais com conteúdo falso”.

Fonte: TCE/MG

 

 

Procon de Minas Gerais divulga alerta a consumidores para o golpe do cashback

Procon de Minas Gerais divulga alerta a consumidores para o golpe do cashback

 

De acordo com o Procon de Minas Gerais, as eventuais vítimas dos golpistas são convencidas de que teriam dinheiro a receber por compras feitas com cartão de crédito. Segundo o Procon, se o consumidor perceber que caiu em um golpe, deve registrar um boletim de ocorrência e bloquear o cartão cujo número foi repassado aos golpistas.

Em nota, o Procon afirma que o golpe do cashback já fez muitas vítimas no Estado. “A ousadia é tanta que os criminosos estão usando até o nome do Procon para tentar dar alguma credibilidade à farsa”, diz a nota.

O Procon explica que o golpe começa com anúncios e mensagens em redes sociais que passam a falsa informação de que as operadoras de cartão de crédito estariam escondendo valores que deveriam ser devolvidos aos clientes em forma de “cashback”, prática comercial em que um percentual do valor pago na compra com cartão é devolvido ao cliente. Essa devolução pode ser feita em dinheiro na conta ou desconto na compra de outros produtos.

Para convencer a vítima, as mensagens trazem imagens de apresentadores de telejornais em supostas reportagens informando que os Procons obrigaram as operadoras de cartão de crédito a devolver os supostos valores, o que é mentira. As mensagens induzem o consumidor a clicar em um link que o leva a preencher um formulário para ver se tem direito a alguma devolução. Nesse momento a vítima informa seus dados pessoais e até o número do cartão de crédito. Em seguida o consumidor é informado sobre os supostos valores a receber e é orientado a pagar uma taxa para liberar o dinheiro.

Depois disso, os golpistas encerram a comunicação e bloqueiam a pessoa. Nesse momento, eles já receberam o dinheiro depositado e ainda possuem os dados pessoais e o número do cartão da vítima, que podem ser usados para praticar outros crimes.

O Procon esclarece que qualquer informação deve ser buscada diretamente nas instituições financeiras, e nunca por meio de canais oferecidos em redes sociais ou aplicativos de mensagem.

Segundo o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, o consumidor deve desconfiar sempre de ofertas que pareçam muito vantajosas. “Evite clicar em links duvidosos. Na dúvida, acione o serviço de atendimento ao consumidor (SAC) do seu banco ou da sua operadora de cartão”, afirma.

Se perceber que caiu em um golpe, o consumidor deve imediatamente entrar em contato com a instituição e informar o ocorrido, a fim de tentar recuperar o valor pago. Além disso, é importante registrar um boletim de ocorrência e bloquear o cartão cujo número foi repassado aos golpistas.

Fonte: ALMG