Categoria: Minas Gerais

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Minas Gerais responde por um em cada três casos de dengue no país

Minas Gerais responde por um em cada três casos de dengue no país

 

O Brasil já registrou, desde 1º de janeiro, 1.342.086 casos prováveis de dengue – desses, 464.223 casos foram reportados por autoridades sanitárias de Minas Gerais. Em primeiro lugar no ranking de números absolutos, o estado responde, atualmente, por praticamente um em cada três casos prováveis da doença contabilizados em todo o país.

Dados do Painel de Monitoramento de Arboviroses do Ministério da Saúde mostram ainda que o coeficiente de incidência da dengue em Minas Gerais é de 2.260 casos para cada grupo de 100 mil habitantes, atrás apenas do Distrito Federal, que tem coeficiente de incidência de 4.343 casos por 100 mil habitantes. A média nacional é de 660 casos para cada 100 mil habitantes.

O cenário epidemiológico da dengue este ano em Minas Gerais é consideravelmente pior que o de 2023. Os 464.223 casos prováveis registrados no estado nas primeiras semanas de 2024 já superam todos os casos contabilizados ao longo do ano passado: 408.393. Em 2023, o índice de incidência da doença no estado era de 1.907 casos para cada 100 mil habitantes.

INFESTAÇÃO

Na semana passada, a Secretaria Estadual de Saúde divulgou os resultados do primeiro Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti de 2024, realizado entre 8 e 27 de janeiro. Dos 808 municípios participantes, 366 foram classificados como em situação de alerta, enquanto 305 apresentavam risco elevado para a transmissão de dengue, Zika e chikungunya.

EMERGÊNCIA

A explosão de casos de dengue fez com que Minas Gerais decretasse emergência em saúde pública pouco após a virada do ano, em 27 de janeiro. A medida facilita acesso a recursos federais e agiliza processos voltados ao combate da doença. Acre, Distrito Federal, Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Santa Catarina e São Paulo também decretaram emergência devido à alta de notificações de dengue.

CAPACITAÇÃO

Na próxima semana, o governo mineiro irá promover, nos dias 11 e 12, o Encontro Macrorregional de Enfrentamento das Arboviroses e a Oficina Macrorregional Sobre Manejo Clínico das Arboviroses. O primeiro evento tem como público-alvo secretários municipais de saúde, coordenadores de vigilância epidemiológica e coordenadores de assistência à saúde.

Já a oficina de capacitação será direcionada a médicos e enfermeiros que atuam na assistência de casos de arboviroses. “O objetivo é ampliar a qualificação dos profissionais para atuar na resposta assistencial e atendimento dos pacientes suspeitos de arboviroses, prevenindo mortes e agravamentos evitáveis”, informou a secretaria.

A previsão é que, ao todo, cerca de 500 profissionais de saúde de 103 municípios das macrorregiões de saúde Sul e Extremo Sul de Minas Gerais participem dos dois eventos.

Fonte: Agência Brasil

 

 

Justiça manda afastar presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana

Justiça manda afastar presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana

 

Em uma decisão liminar, a Justiça da determinou o afastamento do cargo de presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana, vereador Agnaldo Mendes Cordeiro (Solidariedade). A decisão é do juiz Rômulo dos Santos Duarte, da  1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana. Na mesma decisão, o juiz determinou a posse imediata no cargo de presidente do atual vice-presidente da Mesa Diretora, Josué Avelino Silva (PSD). O juiz também determinou a realização de nova eleição para a Mesa  Diretora da cidade em 15 dias.

A decisão liminar foi em atendimento a uma  Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais e foi motivada pela falta de alternância na presidência da Câmara. Segundo o MP, Agnaldo Mendes, popularmente conhecido como Cabral, foi eleito pela terceira vez na mesma legislatura, “o que viola a Lei Orgânica do Município e afronta os princípios democrático e republicano, fundamentais do Estado Democrático de Direito”.

Procurado a se manifestar, o presidente da Câmara alegou que ficou afastado do cargo em um dos mandatos, possibilitando a alternância do poder – argumento que não foi aceito pelo Ministério Público e também foi rejeitado pelo juiz na concessão da medida liminar. Cabral foi afastado da presidência, mas continua exercendo o mandato de vereador.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram