A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (6), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.343/21, que institui a contagem em dobro do tempo de serviço exercido durante o período de pandemia para servidores estaduais da área da saúde, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos.
De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a matéria estabelece ainda que a contagem em dobro deverá ser considerada para cálculo de benefícios, progressões e promoções na carreira.
A proposição teve como relator o deputado Bruno Engler (PL). Ele opinou pela constitucionalidade da matéria a partir de um novo texto apresentado (substitutivo nº 1). Agora o projeto já pode seguir para análise da Comissão de Administração Pública, em 1º turno.
O novo texto faz adequações ao projeto para suprimir vício de iniciativa e impasses com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, passa a incluir dispositivo na Lei 19.973, de 2011, que trata da política remuneratória dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dos militares.
Esse dispositivo passa a acrescentar como um dos objetivos da política remuneratória dos servidores públicos assegurar aos profissionais especificados o direito à contagem em dobro do tempo de serviço exercido na pandemia, inclusive para fins de aquisição e cálculo de benefícios, promoções ou progressões de carreira.
Fonte: ALMG