Categoria: Minas Gerais

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Prefeituras e câmaras municipais não podem permutar veículo usado por veículo novo

Prefeituras e câmaras municipais não podem permutar veículo usado por veículo novo

Veículos usados do município no pátio da Prefeitura de Araporã (Foto: Reprodução)

Em resposta a uma consulta formulada pela prefeita da cidade de Araporã, localizada no Triângulo Mineiro, Renata Cristina Silva Borges,  o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) esclareceu que “a permuta com troca de veículo usado por veículo novo, embora seja prática usual no mercado, não é possível quando se trata de veículos pertencentes à Administração Pública”. E justificou informando que “a legislação exige, para o caso, que a alienação do bem móvel se dê por meio de licitação na modalidade leilão, com avaliação prévia e interesse público devidamente justificado”.

A consulta foi respondida pelo conselheiro Durval Ângelo e seu voto foi aprovado por unanimidade em sessão de Tribunal Pleno realizada em 07/08/2023, sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.

No voto, o relator acrescentou mais dois tópicos importantes sobre a questão. Lembrou que “a exceção à regra está restrita à permuta de bens móveis entre órgãos ou entidades da Administração Pública, hipótese em que a licitação é dispensada”. A prefeitura municipal não é classificada como órgão ou entidade.

E também lembrou que, “para a alienação de bens móveis pela Administração Pública não se exige autorização legislativa, salvo disposição em contrário em legislação estadual ou municipal”.

Fonte: TCE

Tribunal de Contas de Minas suspende licitação da Polícia Militar para compra de bafômetros

Tribunal de Contas de Minas suspende licitação da Polícia Militar para compra de bafômetros

O Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) confirmou nesta quarta-feira (7) a suspensão cautelar de licitação promovida pela Polícia Militar de Minas Gerais para aquisição de aparelhos medidores de dosagem alcoólica (etilômetros ativos e passivos).

A empresa AGS Comércio e Serviços, que apresentou denúncia de irregularidades no TCE, alegou que foi classificada na fase de preços, mas desclassificada na apresentação de amostras por estar em desacordo com o item sobre utilização de pilhas alcalinas.

Segundo a empresa, essa é uma solução técnica ultrapassada, que existe solução mais eficiente e econômica. “O etilômetro alimentado por baterias de íons de lítio, com duração 10 vezes maior que as pilhas, permite o uso em escala exponencial sem precisar de qualquer troca”, argumentou a denunciante. “A bateria é aprovada pelo Inmetro, já está no mercado há vários anos, e é utilizada pelas superintendências da Polícia Rodoviária Federal, por diversos Detrans e diversas polícias em todo o país”, acrescentou.

Segundo o órgão técnico do Tribunal de Contas, embora “apresente divergência quanto aos termos dispostos no edital, a solução técnica apresentada possibilita a finalidade almejada com muito mais eficiência e economicidade”.

Dessa forma, o conselheiro do tribunal, Mauri Torres, determinou a suspensão do procedimento licitatório, e o prazo de cinco dias úteis para que a PM comprove e publique o ato, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Com informações do TCE