Categoria: Minas Gerais

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Justiça determina que Copasa não interrompa fornecimento de água em Cataguases e comprove qualidade da água

Justiça determina que Copasa não interrompa fornecimento de água em Cataguases e comprove qualidade da água

Em Cataguases, a população enfrenta constante falta de água

A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP) contra a Copasa e determinou que a concessionária forneça ininterruptamente água potável à população de Cataguases, município da Zona da Mata Mineira. Pela decisão, a Copasa deverá ainda cumprir plano de amostragem para comprovar a qualidade da água fornecida no município.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Cataguases, em 2022, o órgão foi procurado por representante do município, informando que a Copasa estava fornecendo água fora dos padrões exigidos por lei. Análises teriam verificado irregularidades nos critérios microbiológicos de potabilidade, como elevado nível de alumínio, de coliformes totais, da bactéria escherichia coli, além de índice de cloro abaixo do mínimo. A bactéria escherichia coli pode causar infecção intestinal e urinária, pneumonia, meningite, artrite e infecção da vesícula.

De acordo com a promotora de Justiça Viviane Moreira Bignami Primo, os laudos atestam que a Copasa “vem descumprindo, de uma só vez, os deveres de adequação, eficiência e segurança, na medida em que a água fornecida aos munícipes não é adequadamente tratada, gerando risco à saúde dos que a utilizam”. A concessionária estaria colocando em risco os usuários do serviço, aproximadamente 65 mil pessoas, ou 86% da população de Cataguases.

Na ACP, a representante do MP afirma ainda que, com base na legislação, a Copasa é obrigada a monitorar e controlar a qualidade da água para consumo humano, conforme plano de amostragem definido para cada sistema de abastecimento de água. “A primeira ilegalidade da Copasa consiste na omissão, em diversas oportunidades, na coleta das amostras, inviabilizando a verificação da qualidade da água”, afirmou Viviane Bignami .

A promotora de Justiça, citando o Código de Defesa do Consumidor, afirma que “o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”. E caso o fornecedor, após a introdução do serviço no mercado de consumo, tome conhecimento de fator que gere periculosidade, deve comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores.

Fonte: MPMG

 

 

Zema envia reforma administrativa do Estado à Assembleia Legislativa

Zema envia reforma administrativa do Estado à Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu a proposta do governador Romeu Zema de reforma administrativa do Estado. Também foram encaminhados pelo governo estadual projeto para a incorporação das atividades da Fundação Educacional Caio Martins (Fucam) pela Secretaria de Estado de Educação e o pedido de desarquivamento de proposta de emenda à Constituição (PEC) que retira da Polícia Civil a competência para exercer atividades de trânsito.

A nova organização administrativa, como define o governo, está contida no Projeto de Lei (PL) 358/23. Entre as principais novidades, estão a vinculação do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, e a criação de duas secretarias de Estado: Comunicação Social e Casa Civil.

Também é prevista a criação de oito subsecretarias, como as de Regulação de Transportes e de Política de Habitação, e as seguintes transferências:

  • do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado (Idene) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sede) para a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese);
  • das agências metropolitanas para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra);
  • do Cerimonial do Governo para a Secretaria de Estado de Governo (Segov);
  • e da Política sobre Drogas para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

O governo argumenta que a nova organização visa aperfeiçoar a gestão pública, com maior eficiência na prestação dos serviços. “Uma estrutura administrativa transparente e objetiva, culminando em um Estado leve, simples e eficiente”, afirma o governador, na mensagem que acompanha o projeto.

DETRAN

A absorção de todas as funções do Detran pela Seplag está diretamente relacionada ao desarquivamento da PEC 71/21, composta de duas matérias: a exclusão, dentre as competências da Polícia Civil, do registro e licenciamento de veículos e da habilitação de condutor; e a desconstitucionalização de regras sobre a estrutura de carreiras da referida corporação.

Para tanto, altera os artigos 139 e 140 da Constituição estadual, que tratam da organização da Polícia Civil.

A PEC tramitou na última Legislatura, mas não chegou a ser aprovada em Plenário. À época, o governo ponderou que a Polícia Civil, além da atribuição de polícia judiciária prevista na Constituição Federal, ganhou, em Minas, as competências ligadas ao trânsito, sem correspondência em outros Estados.

FUCAM

A terceira mensagem do governador recebida pelo Plenário encaminha o PL 359/23, que transfere as competências da Fucam para a Secretaria de Educação, culminando na extinção da fundação.

Por intermédio da secretaria, o Estado sucederá a Fucam nos contratos e convênios celebrados e nos demais direitos e obrigações correspondentes às competências incorporadas.

Os servidores efetivos e os detentores de função pública lotados na Fucam serão transferidos para a Secretaria de Educação.

Serão mantidos os cursos e atividades para a formação, qualificação profissional, elevação da escolaridade e outras ações educacionais com objetivo de desenvolvimento da autonomia, atitudes empreendedoras e inclusão social e produtiva da população do campo.

Fonte: ALMG