Categoria: Minas Gerais

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Câmara aprova redução no valor da tarifa do Transporte coletivo e tarifa zero para estudantes e moradores de favelas

Câmara aprova redução no valor da tarifa do Transporte coletivo e tarifa zero para estudantes e moradores de favelas

 

A tarifa de ônibus em Belo Horizonte voltará ao valor de R$ 4,50, podendo cair até para R$ 4,05 graças à aprovação pela Câmara Municipal da Capital de uma proposição que garante subsídio ao transporte público e de um projeto de resolução que refoga os efeitos da portaria que aumentou a passagem para R$ 6. Com 37 votos favoráveis e três contrários (apenas a bancada do Novo votou contra), foi aprovada a tarifa zero para vilas e favelas, estudantes, pessoas em tratamento de saúde, auxílio transporte para famílias em situação de vulnerabilidade extrema e mulheres vítimas de violência doméstica.

Conforme o texto aprovado, o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento vigente até o limite de R$ 512,7 milhões. Para chegar a este valor, serão utilizados recursos provenientes de devolução de excedente orçamentário da Câmara Municipal no valor de R$ 120 milhões. O texto aprovado também autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao orçamento vigente até o limite de R$25,8 milhões para garantir a gratuidade do serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus nos domingos e feriados.

Com a aprovação pela Câmara, a proposição será encaminhada ao Executivo e caberá ao prefeito sancioná-la ou vetá-la. Em caso de sanção, a lei entrará em vigor na data de sua publicação. Em caso de veto, a matéria voltará à Câmara, que dará a palavra final sobre o tema.

Fonte: CMBH
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

 

 

Procon multa agência da Caixa Econômica Federal que não atendeu consumidor em 15 minutos

Procon multa agência da Caixa Econômica Federal que não atendeu consumidor em 15 minutos

O Procon de Minas Gerais, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa de R$ 96 mil a agência da Caixa Econômica Federal do bairro Luxemburgo, em  Belo Horizonte, em virtude de o banco não ter atendido consumidor no prazo de 15 minutos.

Conforme norma prevista na Lei Estadual 14.235/02, o tempo de espera deve ser contado a partir do momento em que o cliente entra na fila até o efetivo atendimento no caixa convencional.

O descumprimento do prazo foi constatado durante fiscalização do Procon em instituições financeiras de Belo Horizonte para averiguar a qualidade dos serviços bancários. Na ocasião, a espera pelo atendimento na agência foi de 22 minutos.

Quando apresentou sua defesa, a agência da Caixa Econômica Federal se eximiu de responsabilidade, alegando problemas no fornecimento de rede de energia elétrica na região e movimento atípico de consumidores no dia da fiscalização, devido ao pagamento de auxílio.

Na Decisão Administrativa, o Procon-MG argumentou que caberia ao banco ter se planejado conforme estimativa de atendimentos para certas datas.  Além disso, o órgão explicou, no documento, que o tempo de espera dos clientes na fila está relacionado à segurança do consumidor e, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), “o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar”.

DIVINÓPOLIS

Em Divinópolis, a Lei Municipal 4.901/2000 fixa o prazo de 15 minutos de espera para que o consumidor seja atendimento nas agências bancárias da cidade em dias normais. Todas as agências não cumprem essa regra, já que não há fiscalização do Procon Municipal. A Lei municipal prevê, ainda, o prazo de até 45 minutos em véspera ou depois de feriados prolongados e de até 30 minutos nos dias de pagamentos dos funcionários municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Com informações do MPMG