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Justiça determina retirada de conteúdo discriminatório do pastor André Valadão do Youtube e do Instagram

Justiça determina retirada de conteúdo discriminatório do pastor André Valadão do Youtube e do Instagram

Pastor André Valadão (Foto: Reprodução/CNN Brasil)

A Justiça Federal de Minas Gerais acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Estado e determinou a remoção de conteúdo discriminatório do pastor André Valadão do Youtube e do Instagram. Valadão fez declarações discriminatórias contra a população LGBTQIA+, incitando a violência física contra o grupo em cultos religiosos transmitidos ao vivo utilizando as redes sociais. As plataformas têm prazo de cinco dias para remoção dos vídeos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

A decisão tem caráter liminar, no âmbito de ação movida pelo MPF que pede, ainda, a condenação do pastor para que arque com os custos de produção e divulgação de contrapontos aos discursos feitos, a retratação pelas ofensas, e o pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

A Justiça entendeu ser público e notório que Valadão tem influência sobre um número significativo de fiéis e seguidores. “O vídeo no YouTube já acumulou cerca de 378 mil visualizações e 5,7 mil comentários. A postagem no Instagram, que promove a pregação, recebeu cerca de 200 mil ‘curtidas’, demonstrando uma disseminação ampla do vídeo e das publicações, causando efeitos negativos a um número indeterminado de pessoas”, aponta a decisão.

Essa influência foi o que motivou, ainda segundo a Justiça, a necessidade da decisão liminar, considerando o potencial homofóbico e transfóbico dos conteúdos divulgados, capazes de incitar nos ouvintes e fiéis sentimentos de preconceito e aversão, além de estimular agressão a cidadãos de orientações sexuais diversas daquela defendida pelo pastor.

A decisão acolheu a argumentação do MPF no sentido de que o que se vê na pregação divulgada nas redes sociais ultrapassa em muito a liberdade religiosa e de expressão. “Qualquer manifestação religiosa que possa incitar violência ou discriminação deve ser combatida, contestada e reprimida pelos órgãos e autoridades do Estado visando a manutenção da estabilidade social e constitucional”, defende o MPF.

ENTENDA O CASO – Durante o mês de junho deste ano, o pastor André Valadão fez, em seus perfis nas redes sociais, a campanha “Orgulho não” ou “No Pride”. As postagens fazem clara referência discriminatória à população LGBTQIA+, uma vez que a palavra orgulho aparece nas cores da bandeira símbolo do movimento. Em culto religioso transmitido ao vivo pelo YouTube, em 4 de junho, André Valadão associa, em vários momentos, as vivências das pessoas homoafetivas a um comportamento desviante, pecaminoso, imoral e, portanto, algo a ser odiado e rechaçado. Durante a pregação, o pastor ofende a honra e a dignidade dos LGBTQIA+ com expressões como amaldiçoados, nojentos, antinaturais e dignos de ódio.

Já em 2 de julho, também em transmissão ao vivo, Valadão subiu mais um degrau na escalada de ódio e violência, incitando os fiéis a matarem pessoas LGBTQIA+. Em trecho do culto, após mencionar “que se Deus pudesse mataria todos pra começar tudo de novo”, o pastor diz: “Tá com você. Sacode uns quatro do teu lado e fala: vamos pra cima!”. A fala do líder religioso é clara ao estimular os cristãos a repudiarem e a atacarem fisicamente essa coletividade de pessoas que, socialmente, já se encontra em situação de vulnerabilidade social.

PLATAFORMAS – Antes do ingresso na via judicial, o MPF encaminhou ofício às empresas Meta Plataform (responsável pelo Instagram) e Google Brasil (responsável pelo YouTube) solicitando que as plataformas moderassem o conteúdo divulgado de acordo com as suas próprias políticas. No entanto, segundo o Google, o conteúdo não violou as Diretrizes da Comunidade. Já a Meta não se manifestou sobre o pedido ministerial. Assim, coube ao MPF a medida judicial para pedir a remoção do conteúdo discriminatório e ilícito identificado.

De acordo com o MPF, links listados nas representações e incluídos na ação, cuja hospedagem eventualmente não seja de responsabilidade das empresas-rés, deverão ser informados nesta fase, para que sejam avaliadas as medidas cabíveis, caso a caso.

Leia a íntegra da liminar

Fonte: MPF-MG

 

 

 

 

 

Ex-prefeito de Ipatinga é condenado por fraude em licitação e deverá devolver R$ 3 milhões ao município

Ex-prefeito de Ipatinga é condenado por fraude em licitação e deverá devolver R$ 3 milhões ao município

Robson Gomes foi condenado por fraude em licitação (Foto: Vale 24h)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação do ex-prefeito de Ipatinga, no Vale do Aço, Robson Gomes da Silva, em função de envolvimento em fraude em licitação, quando da celebração de contrato em 2012 com a Fundação Eduardo Azeredo (Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia). A justiça condenou o ex-prefeito à pena de três anos de detenção e multa, substituída por prestação de serviço à comunidade e pecuniária. Ele também deverá reparar os danos coletivos, no valor de R$ 2.949.999,19, devidamente atualizados.

Segundo apurou o MP, na época, o ex-prefeito, mediante dispensa de licitação, contratou a fundação para fornecimento de sistema de gestão eletrônica de educação, implantação, treinamento, manutenção, atualização, arquivamento, processamento de dados e suporte mensal. O contrato foi firmado no valor global de R$ 3.031.000.00.

Contudo, conforme a denúncia, a contratação apresentou diversas irregularidades. O MPMG apontou a ausência de avaliação quanto à necessidade ou utilidade do serviço contratado, uma vez que os próprios servidores municipais não tiveram acesso ao procedimento licitatório, nem ao novo sistema que seria implementado. Além disso, foi apurado que já existia no Município de Ipatinga um sistema de gerenciamento da educação, que era eficiente, não havendo necessidade de substituição.

“O procedimento administrativo apresentava vícios desde a sua origem, a começar pela justificativa de preço, que foi forjada pelos denunciados”, acrescenta trecho da denúncia. Perícia técnica realizada pelo MPMG concluiu que a justificativa de preço da dispensa foi fraudada visando justificar a contratação direta da Fundação Renato Azeredo, em valor superfaturado, o qual, inclusive, foi quitado antecipadamente, no dia da assinatura do contrato.

De acordo com o MPMG, o então prefeito, de forma totalmente inusual e extraordinária, assinou, ele mesmo, sozinho, todos os atos do processo licitatório, inclusive a solicitação de compras, o contrato e a ordenação de despesas decorrentes, o que permitiu o enriquecimento ilícito da fundação e ocasionou prejuízo ao erário do Município de Ipatinga.

O então secretário municipal de Educação de Ipatinga, também denunciado por envolvimento na fraude, foi absolvido pela Justiça, a pedido do MPMG, que considerou insuficientes as provas para sua condenação.

Robson Gomes da Silva ficou à frente do Executivo de Ipatinga de 18 de junho de 2010 a 1º de janeiro de 2013, tendo sido eleito pelo PPS em pleito suplementar.

Com informações do MPMG