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Depois de ser condenado por improbidade administrativa, prefeito  mineiro tem o mandato cassado pela Justiça

Depois de ser condenado por improbidade administrativa, prefeito mineiro tem o mandato cassado pela Justiça

O prefeito de São João Del Rei, Nivaldo Andrade, foi cassado sob acusação de vários crimes (Foto: Reprodução/Facebook)

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que a Câmara Municipal de São João del-Rei seja intimada para que declare extinto o mandato do atual prefeito Nivaldo Andrade, eleito pelo PSC e hoje filiado ao União Brasil. A Justiça determinou, ainda,  a posse imediata do vice-prefeito, Jorge Hannas (Avante),  como chefe do executivo municipal. Determina ainda que o presidente da Câmara encaminhe ao juízo o ato normativo expedido em cumprimento à decisão e informe, no prazo de cinco dias, a data designada para a sessão de posse do novo prefeito.

A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca atende a requerimento da 5ª Promotoria de Justiça de São João del-Rei de cumprimento da sentença, que decretou a perda da função pública do prefeito da cidade, bem como a suspensão dos seus direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por oito anos. Depois de ter recursos negados em todas as instâncias, a condenação do prefeito em Ação de Improbidade Administrativa transitou em julgado em junho desse ano.

O cumprimento da decisão refere-se à Ação Civil Pública pela prática de ato de improbidade administrativa ajuizada em dezembro de 2003, em virtude de concessões de benefícios fiscais sem observância das formalidades legais, negligência na arrecadação de tributo, negação de execução à Lei de Responsabilidade Fiscal e captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador não havia ocorrido e sem autorização legislativa formalizada.

Nivaldo Andrade estava no seu terceiro mandato à frente do Executivo de São João Del Rei. Ele foi eleito prefeito em 2008, em 2014 tentou se eleger deputado federal, mas não conseguiu e, em 2016, foi novamente eleito prefeito da cidade. Em 2020, foi reeleito para seu terceiro mandato.

Reportagem: Jotha Lee
Com informações do MPM

 

 

Ex-prefeita de Santa Luzia é condenada a 36 anos de prisão por corrupção e outros crimes

Ex-prefeita de Santa Luzia é condenada a 36 anos de prisão por corrupção e outros crimes

A ex-prefeita de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte, Roseli Ferreira Pimentel, foi condenada a 36 anos de prisão e quase R$ 372 mil em multas por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa e associação criminosa. A decisão é da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da cidade.

Roseli foi acusada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de ter comprado um imóvel de R$ 3 milhões com dinheiro público, que teriam sido pagos por propina. Durante as apurações do órgão, ainda houve acusação de que ela, junto ao ex-marido, Efraim da Silva Dias, e o empresário Paulo Eduardo Berbert, teriam se juntado para cometer os crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

Roseli foi considerada culpada por oito crimes, no total, contra a administração pública. Por ora, Roseli não será presa e teve direito de recorrer das condenações em liberdade. A defesa da ex-prefeita informou que já recorreu da decisão. Das acusações, seis delas são de lavagem de dinheiro. Em maio deste ano, ela foi absolvida de uma outra acusação, de assassinato. Ainda há possibilidade de recurso nos dois casos. Conforme a decisão, as penas somadas em todas os crimes são de 36 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado, e 770 dias-multa, que equivalem a dois terços do salário-mínimo à época das acusações, de 2016, fixado em R$ 724.

Efraim Silva Dias foi condenado a 21 anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 300 dias-multa. Ele também poderá recorrer em liberdade, e teve acusações aprofundadas por ser policial aposentado. O imóvel comprado pelo casal deve ter propriedade transferida ao Estado de Minas Gerais. Ainda, o empresário Paulo Eduardo Berbert Lopes também foi condenado pelas práticas criminosas a 29 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado e pagamento de 470 dias-multa. O empresário poderá responder em liberdade.

DEFESA

“A defesa técnica de Roseli Ferreira Pimentel informa que o recurso cabível já foi interposto e que todas as questões relacionadas à sentença serão discutidas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)”, informou nota encaminhada pelo advogado de Roseli.

Fonte: Jornal O Tempo